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Tribunal de Contas da União estabelece norma para novos servidores

Publicado: Segunda, 09 de Maio de 2011, 17h39 | Última atualização em Terça, 10 de Maio de 2011, 07h53

A medida afeta os servidores nomeados a partir de 28 de abril deste ano. 

O Tribunal de Contas da União, por meio da Instrução Normativa nº 65, estabelece que autoridades e servidores que exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, deverão assinar uma autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O servidor deverá entregar a autorização à unidade de pessoal do órgão ou entidade a qual esteja vinculado, na ocasião da posse ou entrada em exercício, no caso de servidores nomeados a partir da data de publicação da norma; bem como quando solicitados, no caso de servidores que ingressaram antes da publicação, a critério da unidade de pessoal, do órgão de controle interno respectivo ou do Tribunal de Contas da União.

Para os servidores que já foram empossados ou nomeados a entrega da autorização é opcional.

Clique aqui e veja a íntegra do documento, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril.
 

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