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Nota de esclarecimento sobre a concessão de auxílio-transporte

Publicado: Quarta, 25 de Maio de 2011, 15h46 | Última atualização em Quarta, 25 de Maio de 2011, 15h51

De acordo com a Portaria nº 01, da Diretoria de Gestão de Pessoas, os servidores que recebem o auxílio-transporte deverão recadastrar-se de 1º a 10 de junho.

Com a interiorização dos institutos federais, a questão de como é realizado o pagamento do auxílio-transporte tornou-se uma questão de difícil solução em todo Brasil. Desde o início de 2010, o Ifes tenta solucionar esta questão.

A Portaria nº 1300, de outubro de 2010, prorrogou o prazo para entrega dos bilhetes de passagem. Em portarias posteriores, o prazo continuou sendo estendido, enquanto aguardava-se uma solução, com interações com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e com a Controladoria-Geral da União – CGU.

Naquele momento, por solicitação dos servidores, o reitor do Ifes, Denio Rebello Arantes, instituiu uma comissão, com professores e técnicos-administrativos de três campi, para analisar e elaborar estudo sobre o auxílio-transporte. Esse relatório foi apresentado em reunião do Fórum de Gestão de Pessoas, em 10 de novembro de 2011, junto a uma proposta de pagamento de auxílio-transporte para os servidores que utilizam condução própria para ir e vir ao trabalho. No entanto, não houve amparo legal para a implantação dessa proposta.

Duas possibilidades foram sugeridas aos dirigentes dos campi: negociação com as empresas de transporte público para que disponibilizassem mais linhas naqueles horários nos quais hoje não existem ou o pagamento, pela instituição, do transporte, independentemente do tipo, para aqueles servidores que trabalham em horários não servidos pelas linhas hoje existentes.

Em nova reunião, no dia 25 de março de 2011, foi discutida a Orientação Normativa nº 03/2011, que define as orientações sobre auxílio-transporte e que respondeu aos questionamentos até então levantados sobre o assunto.

Com a publicação da Orientação Normativa 04, de 8 de abril de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos – SRH, foi necessário definir normas para a concessão do auxílio-transporte no Ifes, que resultou na Portaria nº 01, da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores do Ifes.

A portaria aplica, no âmbito do Ifes, a Orientação Normativa 04, referente ao pagamento de auxílio-transporte aos servidores, e é resultado do trabalho do Fórum de Gestão de Pessoas, criado em novembro passado, com a finalidade de propor políticas de gestão de pessoas no Ifes.

A orientação da SRH determina que o pagamento do auxílio-transporte é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa. A orientação estabelece ainda que é vedado o pagamento do auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio e que o pagamento do auxílio nas situações previstas fica condicionado à apresentação dos bilhetes de transporte utilizados pelo servidores.

A portaria estabelece a necessidade do recadastramento dos servidores que recebem o auxílio-transporte e deve ser realizado de 1º a 10 de junho. Os formulários preenchidos devem ser entregues nos setores responsáveis pelo pagamento do benefício nos campi. Os bilhetes de transporte deverão ser apresentados aos mesmos setores no mês subsequente a data de entrada em vigor da referida portaria, ou seja, 1º de julho de 2011.

Todo o processo sobre auxílio-transporte pode ser acessado pelos servidores. Uma cópia do processo foi encaminhada aos setores responsáveis pelo pagamento do benefício nos campi.

Portaria
Anexo I
Anexo II

 

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