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Ministério da Educação lança programa de Bolsa Permanência para estudantes de graduação

Publicado: Sexta, 05 de Julho de 2013, 08h33 | Última atualização em Sexta, 05 de Julho de 2013, 09h09

O programa busca contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O Governo Federal lançou o Programa de Bolsa Permanência – PBP, auxílio financeiro que busca minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O recurso é concedido a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes oriundos de comunidades indígenas e quilombolas.

Para receber o auxílio, o estudante deve possuir renda familiar per capita não superior a um salário mínimo e meio; estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; e não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar. Também deve ter assinado Termo de Compromisso e ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

No caso dos estudantes oriundos de comunidades indígenas e quilombolas, não serão aplicados os critérios de renda familiar per capita e de carga horária média do curso. Nestes casos, será exigida comprovação do pertencimento do aluno a uma comunidade indígena ou quilombola.

O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação – MEC, atualmente é de R$ 400, sendo que para estudantes oriundos de comunidades indígenas e quilombolas será garantido um valor diferenciado, de R$ 900, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.

O auxílio pode ser acumulado com outras modalidades de bolsas acadêmicas, como as bolsas do Programa de Educação Tutorial – PET e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – Pibic; e também com auxílios pagos com recursos próprios das instituições ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, como os auxílios de moradia estudantil, alimentação e transporte, desde que os valores somados não ultrapassem um salário mínimo e meio por estudante.

No Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes, nenhum dos cursos de graduação ofertados pela instituição atinge a carga horária média estipulada como critério para o recebimento da Bolsa Permanência. Assim, o Ifes só atenderá os casos de estudantes indígenas e quilombolas.

O requisito da carga horária média é calculado pela divisão da carga horária total do curso pelo resultado da multiplicação do número de semestres letivos do curso pelo número de dias letivos por semestre. O cadastro do estudante só é considerado válido e, portanto, passível de homologação, caso a carga horária média do curso em que está matriculado atinja o mínimo estipulado pela portaria. Como o valor da carga horária média é calculado automaticamente pelo sistema a partir do momento em que o aluno informa a instituição e o curso ao qual está vinculado, não é possível alterar este dado.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do site http://permanencia.mec.gov.br.

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