Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias > Planos de Gestão de Logística Sustentável dos campi devem ser apresentados até sexta-feira (9)
Início do conteúdo da página

Planos de Gestão de Logística Sustentável dos campi devem ser apresentados até sexta-feira (9)

Publicado: Segunda, 05 de Agosto de 2013, 19h15 | Última atualização em Segunda, 05 de Agosto de 2013, 19h15

Com os dados encaminhados, a Comissão Central irá reunir os planos dos campi e consolidar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Ifes para aprovação do Conselho Superior e publicação no site do Instituto.

As Comissões Gestoras dos Planos de Gestão de Logística Sustentável dos campi do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes têm até sexta-feira (9) para encaminhar seus Planos de Gestão de Logística Sustentável à Comissão Gestora Central. Caberá à Comissão Central reunir os planos dos campi e consolidar o Plano de Gestão de Logística Sustentável do Ifes para aprovação do Conselho Superior e publicação no site do Instituto.

Os Planos de Gestão de Logística Sustentável são ferramentas de planejamento que permitem ao Instituto estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar seus PLS. Os planos poderão ser subdivididos, como no caso do Ifes, em razão da complexidade de sua estrutura, sendo os resultados consolidados e apresentados pela autoridade competente.

A necessidade de elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável foi instituída pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. O documento define as regras para a elaboração dos planos e determina a criação da Comissão Gestora de Logística Sustentável em todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

Os PLS devem conter, pelo menos, atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e ações de divulgação, conscientização e capacitação. Os planos devem abranger material de consumo; energia elétrica; água e esgoto; coleta seletiva; qualidade de vida no ambiente de trabalho; compras e contratações sustentáveis; e deslocamento de pessoal.
 

Fim do conteúdo da página