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Orientações para avaliadores e docentes sobre os processos de RSC

Publicado: Sexta, 24 de Outubro de 2014, 19h02 | Última atualização em Sexta, 07 de Novembro de 2014, 18h12

Os professores interessados em solicitar o RSC devem observar o prazo para conclusão do processo, desde a abertura até o resultado da avaliação.

 

 

Os docentes interessados em solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins de Retribuição por Titulação (RT), deverão observar algumas orientações sobre a tramitação do processo. O RSC é um processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772/2012.

Para solicitar o RSC, o docente deve reunir toda a documentação comprobatória listada nas resoluções sobre o tema; escrever o relatório descritivo, preenchendo a planilha com referência aos documentos anexados ao processo; e preencher um requerimento. Todos os documentos deverão ser impressos, assinados e escaneados para encaminhamento à Comissão Setorial Permanente do Pessoal Docente (CSPPD) no seu campus de lotação. No processo de RSC, poderão ser consideradas também as experiências adquiridas fora do Ifes para avaliação.

A CSPPD encaminhará o requerimento à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), responsável pela condução de todo o processo de avaliação para a concessão do RSC. Na CPPD, dois administradores institucionais farão o sorteio das bancas, que avaliarão as solicitações. O prazo para conclusão de processo de avaliação do RSC é de aproximadamente 45 dias, desde a abertura até o resultado da avaliação.

A solicitação de RSC deve ser protocolada na Reitoria ou no campus de lotação do docente entre o primeiro e o décimo dia útil de cada mês. Por essa razão, o sorteio dos avaliadores será realizado após o décimo dia útil do mês, respeitando a ordem de entrada dos processos na comissão e priorizando os docentes com maior tempo de serviço na instituição.

Para mais informações sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências acesse: http://ifes.edu.br/noticias/5273-reconhecimento-de-saberes-e-competencias-rsc. Os questionamentos sobre o RSC devem ser encaminhados para o e-mail rsc.docentes@ifes.edu.br.

Avaliadores
Os avaliadores de RSC deverão ficar atentos a algumas orientações. Após o recebimento do processo, o avaliador deverá comunicar imediatamente o aceite ou não pelo e-mail rsc.docentes@ifes.edu.br. O prazo para devolver a avaliação do processo é de 5 (cinco) dias úteis, o mesmo utilizado para tramitação de processos administrativos. A avaliação também deve ser enviada ao e-mail rsc.docentes@ifes.edu.br.

A remuneração dos avaliadores seguirá as normas para pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC), regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007. Os servidores aposentados ou os ativos que estejam afastados das atribuições de seu cargo – em função do usufruto de férias, afastamento e licenças legalmente instituídos – não farão jus à remuneração, conforme as notas informativas 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP e 17/2011/DENOP/SRH/MP.

O valor pago aos avaliadores é de R$ 219,79 e para receber o valor devido o avaliador deverá preencher o Modelo de Declaração de Atividades.
 

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