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Portaria regulamenta concessão de bolsas por institutos federais

Publicado: Terça, 23 de Dezembro de 2014, 18h09 | Última atualização em Terça, 23 de Dezembro de 2014, 18h25

Institutos federais agora podem estender a concessão de bolsas aos pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa externos ou de empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.

 

Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia devem revisar ou instituir regulamento interno para a concessão de bolsas destinadas ao financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A orientação foi publicada na Portaria nº 58/2014, da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação, publicada em 21 de novembro deste ano.

A oferta de bolsas para o fomento às atividades já ocorre entre estudantes e professores com vínculo institucional. Agora, com a publicação da portaria, os institutos federais podem estender a concessão dessa modalidade de financiamento aos pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa externos ou de empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.

Outra novidade é que as bolsas passam a ter nomenclatura padronizada para todos os institutos, sendo classificadas de acordo com o nível de envolvimento e atividade desenvolvida pelo beneficiário. Os valores praticados terão como referência os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio de uma tabela de equivalência.

“Pretendemos, a partir da portaria, criar mais uma ferramenta para aperfeiçoar a atuação dos institutos federais nas atividades de pesquisa aplicada e extensão tecnológica em articulação com os arranjos produtivos. Afinal, são instituições que têm importante missão no processo de desenvolvimento socioeconômico local e regional”, destaca o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Aléssio Trindade de Barros.

A portaria orienta ainda que os institutos federais promovam a seleção dos beneficiários por meio de edital ou chamada pública. Os critérios do processo de seleção dos bolsistas, projetos, valores das bolsas e as regras do programa de concessão interno devem ter acesso público e permanente, cita a portaria. As bolsas somente poderão ser concedidas após o cadastro dos projetos e bolsistas no Sistema de Gestão e Controle de Projetos e Bolsas da Setec.

Podem ser beneficiários das bolsas:

- Servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ativos ou inativos, civis ou militares, pertencentes ao quadro de pessoal da administração direta, autárquica ou fundacional;

- Empregados ou funcionários ativos vinculados a empresas públicas ou particulares nacionais ou internacionais que tenham cooperação com instituto federal;

- Estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação;

- Profissionais autônomos ou aposentados de comprovada capacidade técnica relativa ao objetivo do projeto ou programa.


Webconferência

No dia 27 de janeiro de 2015, às 09h, a Setec irá realizar webconferência para tratar de aspectos relativos à aplicação da portaria nos Institutos Federais por meio da ferramenta Hangout do Google. Os interessados em participar devem acessar a página da webconferência na data e horário indicado. Dúvidas e questionamentos devem ser enviados de forma antecipada para o e-mail nepi@mec.gov.br.
  
Acesse a Portaria nº 58/2014


Acesse a retificação da Portaria nº 58/2014

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