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Pagamentos relativos a substituição de chefia serão feitos após o exercício

Publicado: Segunda, 09 de Maio de 2016, 17h09 | Última atualização em Segunda, 09 de Maio de 2016, 17h09

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ifes divulgou o Memorando Circular MEC/Setec/Ifes/DGP nº 003/2016, cujo assunto é “Padronização de Pagamento de Substituição Após a Ocorrência do Fato”, em alteração ao Memorando Circular MEC/Setec/Ifes/DGP nº 008/2015. Nele, a DGP informa que, a partir da folha de pagamento de Maio/2016, todos os pagamentos relativos a substituição de chefia deverão ser feitos após o efetivo exercício da mesma.

Para isso, é necessário apresentar à Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) do campus ou Reitoria o Documento Legal (DL) de designação do substituto e a Declaração para Pagamento de Substituição. A declaração, porém, que atesta o efetivo exercício da substituição, poderá a partir de agora ser emitida tanto pelo titular do cargo em comissão ou função gratificada quanto pela chefia imediata do mesmo.

O memorando contém as orientações para que a chefia solicite a substituição e também ateste o efetivo exercício do substituto. O modelo de “Declaração para Pagamento de Substituição” que deverá ser entregue está disponível na Intranet, na pasta Documentos Públicos > Modelos de Documentos > Gestão de Pessoas. O solicitante também pode acessar o Manual do Ponto Eletrônico, que orienta sobre abono, validação e substituição.

A DGP destaca que o substituto não fará jus ao pagamento da substituição caso esteja afastado, licenciado ou em usufruto de férias durante o período da substituição.

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