Ministério do Meio Ambiente estabelece forma alternativa para regularização de pesquisadores que trabalham com material genético
Atividades específicas terão prazos alternativos para cadastro, a partir de assinatura e envio de um Termo de Compromisso.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), do Ministério do Meio Ambiente, publicou a Resolução n° 19 de 31 de outubro de 2018, que estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica. De acordo com a norma, o pesquisador que se enquadrar no art. 38, §2º, da Lei nº 13.123, de 2015, poderá se regularizar, alternativamente, por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018, com prazo de um ano, contado da data de assinatura do documento pelo pesquisador, para especificar em formulários próprios as atividades a serem regularizadas; e mais um ano para cadastrar as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, a serem regularizadas.
O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico a ser firmado entre a União, representada pelo ministro de Estado do Meio Ambiente e o usuário que, entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei, em 2015, realizou atividades em desacordo com a legislação em vigor à época. A assinatura do documento é condição essencial para a efetivação da regularização prevista em seu artigo 38 e seu prazo final é nesta terça-feira (6). Para fins de cumprimento do prazo para apresentação do Termo de Compromisso, será considerada válida a data de postagem (envio pelo correio), conforme determina o Código de Processo Civil.
É necessário que o pesquisador que ainda não se cadastrou no SisGen, e que opte por assinar o documento, verifique o prazo para apresentação, conforme tabela intitulada “Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015”. Para verificar os prazos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso, o pesquisador deve consultar a tabela “Prazos / Condições - Termos de Compromisso (TC)”. Os pesquisadores que utilizarem esta alternativa deverão tomar as seguintes providências em relação ao documento, como pessoa física: no campo “instituição”, preencher o nome do pesquisador; no campo “nº do CNPJ”, preencher o número do CPF do pesquisador. Além disso, devem especificar na carta de encaminhamento que se trata de regularização de atividade de pesquisa científica.
Os pesquisadores que já cadastraram seus projetos no SisGen não precisam tomar nenhum providência com relação à resolução. Segundo o pró-reitor de Pesquisa e Pós Graduação do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), André Romero da Silva, um esforço institucional vem sendo desenvolvido para que todos os pesquisadores da instituição envolvidos com a utilização de material genético realizem seus cadastros desde a publicação da Portaria nº 378, de 1º de outubro.
"Reiteramos que os pesquisadores que desenvolveram atividades após o período de 11 de novembro de 2015 e não se enquadram nas especificações das tabelas de prazos e condições para uso dos termos de compromisso necessitam cadastrar seus projetos no SisGen até esta terça-feira, dia 6", reforça.
Informações adicionais podem ser obtidas neste link ou na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós Graduação do Ifes.
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