Servidores poderão alterar horário do expediente para acompanhar os jogos da seleção brasileira na Copa
Compensação das horas eventualmente não trabalhadas deverá ser feita entre 1º de agosto e 29 de dezembro deste ano
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou orientações sobre o expediente nos órgãos do Executivo Federal nos dias dos jogos da seleção brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. Conforme orientado na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, os servidores poderão alterar em caráter excepcional os seus horários de expediente.
São duas possibilidades de alteração de horário:
I - nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente terá início às 11h;
II - nos dias em que os jogos começarem às 8h, o expediente terá início às 12h.
As horas não trabalhadas decorrentes do encerramento do expediente em horário normal, nos dias de jogos da Copa, deverão ser compensadas pelos servidores no período de 1º de agosto até 29 de dezembro de 2023.
A portaria estabelece ainda que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da seleção brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente.
Registro de ponto e teletrabalho
Os servidores que iniciarão o expediente mais tarde para assistir aos jogos devem registrar a ocorrência no ponto eletrônico do SIGRH, seguindo o caminho: MENU DO SERVIDOR > CONSULTA > FREQUÊNCIA > ESPELHO DE PONTO > clicar no sinal de "+" ao lado direito do dia desejado e selecionar a ocorrência JOGOS DA COPA DO MUNDO FEMININA - FIFA 2023.
Para os servidores que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Assim, não há a necessidade de registrar ocorrência JOGOS DA COPA DO MUNDO FEMININA - FIFA 2023, no caso de coincidirem os dias dos jogos com os dias de teletrabalho.
A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho para servidores públicos, empregados públicos e contratos temporários e limitada a uma hora diária para estagiários. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes elaborou um tutorial com orientações sobre o registro de frequências no SIGRH nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Para fazer a compensação por meio de tarefas no sistema SISGP/IFES, conforme a opção 1 do tutorial, os servidores devem observar a orientação sobre como cadastrar as atividades para compensações via solicitações no plano de trabalho. Dessa forma, a inclusão de atividades para compensação deve ser realizada após o plano de trabalho com a carga horária diária ser aprovado pela chefia imediata.
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