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Assinado termo de acordo para compensação de trabalho após o fim da greve

Publicado: Sexta, 05 de Julho de 2024, 15h36 | Última atualização em Sexta, 05 de Julho de 2024, 15h36

Movimento grevista foi iniciado em 9 de abril e encerrado em 1º de julho.

Foi assinado nesta sexta-feira (05) o acordo entre o Ifes e os representantes do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), das seções Ifes, Colatina e Santa Teresa, para a compensação de horas de trabalho após o encerramento da greve. O movimento grevista foi iniciado em 9 de abril e encerrado em 1º de julho.

A compensação será feita observando aspectos qualitativos do trabalho, com a reposição das atividades represadas e do calendário acadêmico. O servidor e sua chefia imediata deverão pactuar um plano de trabalho, conforme modelo incluído no termo de acordo. Isso deverá ser registrado pelo servidor via processo no Sipac e enviado à chefia imediata para acompanhamento e posterior inclusão na pasta de assentamento funcional. O prazo final para compensação do trabalho é 31 de julho de 2025 (totalizando 13 meses a partir da data de término na greve).

No caso dos docentes, a Pró-Reitoria de Ensino (Proen) publicou orientações adicionais, que levam em conta a necessidade de cumprir o número de dias letivos e carga horária de disciplinas. Caso não seja possível repor as atividades de ensino dentro do ano civil de 2024, o calendário poderá ser cumprido no ano de 2025. Porém, deve-se respeitar os períodos de férias e assegurar que o calendário acadêmico de 2025 seja encerrado dentro do ano civil de 2025. Acesse a normativa.

O termo de acordo assinado pelo Ifes e Sinasefe segue também o previsto nos termos assinados pelo sindicato junto ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) - Termo de Acordo nº 10/2024 (docentes) e Termo de Acordo nº 11/2024 (Técnicos Administrativos em Educação).

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