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Perguntas frequentes

FAQs

As Ações Afirmativas são políticas públicas que visam combater as desigualdades, de forma que não se mantenham grupos marginalizados e grupos elitizados na sociedade. São voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade e dirigidas aos grupos discriminados no passado ou no presente, de modo a combater não apenas situações flagrantes de discriminação, mas também a desigualdade enraizada na estrutura social.

Dentre as inúmeras ações afirmativas possíveis de serem adotadas pelas instituições estão as vagas reservadas nos processos seletivos de ingresso, ou seja, as chamadas cotas. O Ifes atende à Lei Nº 12.711/2012 que define a forma de distribuição destas cotas, garantindo portanto, os percentuais de vagas PPI (pretos, pardos e indígenas) em todas as suas seleções.

Somente pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena.

Não. A autodeclaração é o ponto de partida legítimo para que a pessoa se identifique como pertencente a esse grupo. Entretanto, é necessário que a autodeclaração seja confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, realizado em atendimento às normas.

Também chamado de procedimento complementar de verificação da autodeclaração, a heteroidentificação é a identificação por terceiros da condição autodeclarada. É uma etapa do processo seletivo, realizada por comissão específica, chamada de Comissão Local de Verificação da Autodeclaração (CLVA).

Análise do fenótipo. De acordo com a Resolução CS Ifes Nº 61/2019, para análise de candidatos negros (pretos e pardos): “serão considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos da/o candidata/o e não a ascendência”. O que significa que a Comissão não considera a constituição genética e o parentesco. Os candidatos negros deverão passar por entrevista de heteroidentificação feita pela Comissão Local de Verificação da Autodeclaração (CLVA) do processo seletivo.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, cor e textura do cabelo, dentre outros. No caso da avaliação de PPI, a comissão utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico, isto é: traços físicos que demonstrem a percepção social sobre o candidato preto ou pardo.

Análise documental. De acordo com a Resolução CS Ifes Nº 61/2019, a verificação de candidatos indígenas será “por meio da análise documental” da “declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo Cacique ou Vice-cacique e mais duas lideranças reconhecidas”, além da “declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que a/o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.”

Não. Todos os documentos devem ser anexados no sistema de inscrição on line do Processo Seletivo.

A comissão responsável pela verificação da autodeclaração é composta por três servidores do Ifes, atendendo obrigatoriamente, aos critérios de representatividade, capacitação e diversidade previstos na Resolução CS Ifes N.º 61/2019, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, raça/cor/etnia e, quando possível, naturalidade.

A entrevista é um momento individual e bastante breve, em que o candidato responderá às perguntas que buscam saber como ele se autodeclara e o porquê. Preferencialmente, a entrevista ocorrerá no formato presencial, podendo acontecer em caráter excepcional, no formato de videoconferência. Independente do formato, a entrevista sempre será gravada em áudio e vídeo.

Sim, em virtude da Covid-19 e da suspensão das atividades presenciais pelo Conselho Superior do Ifes, o procedimento de heteroidentificação está ocorrendo, em caráter excepcional, no formato de videoconferência, respeitando-se as orientações e protocolos de segurança vigentes.

O candidato que não tiver acesso poderá solicitar a disponibilização do material e do espaço para a realização da entrevista através do Sistema de Inscrição, no item referente a atendimento especial, evidenciando no campo “outro”, suas demandas. Lembrando que esta solicitação deve ser feita dentro do prazo previsto no cronograma divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo.

Sim. Havendo impossibilidade de conexão ao início da entrevista, decorrente de falha oriunda do equipamento ou da conexão da parte da/o candidata/o, a mesma será cancelada após 03 (três) tentativas, ficando a entrevista classificada como um caso de ausência da/o candidata/o, implicando automaticamente na eliminação do processo seletivo.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado, uma única vez, conforme procedimentos e prazos a serem descritos no edital.

Não. Todos os recursos são encaminhados para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração (CPVA) que constituirá uma Comissão Recursal específica para cada processo seletivo, sendo, esta comissão recursal composta por três servidores que não participaram da entrevista do candidato. A Comissão Recursal poderá manter, ou não, a decisão da Comissão de Verificação (CLVA).

Não. A Comissão Recursal analisará a gravação da entrevista do requerente.

A/O candidata/o terá sua autodeclaração indeferida quando:
I. Não preencher corretamente o formulário de autodeclaração;
II. Recusar-se a seguir as orientações da Comissão de Verificação (CLVA);
III. Para candidatas/os autodeclaradas/os negras/os (pretas/os ou pardas/os):
a) Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação, munido de documento oficial de identificação civil com foto;
b) Não for constatada, de maneira unânime pela CLVA, a presença das características fenotípicas;
c) Quando convocada/o para entrevista e na ocasião desta, recusar-se a ser filmada/o.
IV – Para candidatos autodeclarados indígenas:
a) Não apresentar os documentos exigidos.
V – Utilizar-se de meios fraudulentos que dificultem a verificação da veracidade da autodeclaração

Sim. Se for mantida a decisão da Comissão de Verificação (CLVA) quanto ao indeferimento, o candidato não terá homologada sua solicitação de matrícula e perderá o direito à vaga.

Sim. No caso de menor de 18 anos, o responsável legal deverá estar presente na entrevista, na condição de observador. O candidato menor de 18 anos que se apresentar na entrevista sem um responsável legal terá garantido o direito de ser acompanhado por um servidor indicado pelo Ifes.

É muito importante que a/o candidata/o fique atenta/o ao ambiente da gravação, que tenha uma boa iluminação a fim de não comprometer a visualização por parte da Comissão. Também é recomendável que a/o candidata/o use roupas sem estampas bem como não poderá usar boné, chapéu ou qualquer outro acessório que dificulte a verificação do seu fenótipo, prejudicando seu procedimento de heteroidentificação.
Orientamos ainda que não esteja maquiada(o) para não causar à comissão algum tipo de dúvida, podendo inclusive levar ao indeferimento da verificação.
Cheque todos os seus equipamentos, teste a câmera e o áudio, assim como também a estabilidade de sua rede. A/O candidata/o deve possuir computador desktop ou notebook com: sistema operacional Windows 7 ou superior, Linux ou Mac OS X ou superior; webcam; microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade mínima de 512 Kbps; software Adobe Flash Player (disponível em https://get.adobe.com/br/flashplayer/); em suas últimas versões navegadores Google Chrome, Opera, Mozilla Firefox, Safari ou Microsoft Edge. A/O candidata/o, caso prefira, também poderá utilizar aparelho Smartphone.

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