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Informações sobre este Processo Seletivo
Edital: | 02/2024 – Concurso público de provas - Técnico Administrativos | ||||||||||||||||||
Período de inscrição: | 31 de outubro a 18 de dezembro de 2024 | ||||||||||||||||||
Valor da taxa de inscrição: | R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Nível E R$ 100,00 (cento reais) para os cargos de Nível D |
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Data da prova: | 16 de fevereiro de 2025 | ||||||||||||||||||
Vagas: |
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Remuneração: | R$ 5.556,92 para os cargos de Nível E R$ 3.667,19 para os cargos de Nível D |
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Ainda com dúvidas? | Envie sua dúvida para concurso.tae2024@ifes.edu.br |
Links e Documentos
Etapa de inscrição
Dúvidas frequentes
Posso me inscrever para concorrer a duas vagas diferentes? O que o sistema vai fazer com isso? Qual o horário de prova?
Não. Apenas a última inscrição será válida e você só poderá realizar a prova para um único cargo. O sistema homologará apenas a última inscrição paga, bloqueando as anteriores. As provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo turno, no dia 16/02/2025. Os horários e locais serão divulgados em 03/02/2025.
Como será o processo de seleção dos candidatos e quais são os critérios para aprovação na Prova Objetiva?
O processo seletivo consistirá em uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 questões de múltipla escolha. A prova avaliará conhecimentos nas seguintes áreas: Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática e Legislação) e Conhecimentos Específicos (relacionados ao cargo pretendido).
Para ser considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato deve atender aos seguintes critérios: obter no mínimo 60% do total de pontos da prova e não zerar em nenhuma das áreas de conhecimento avaliadas.
Cada área de conhecimento possui um peso específico na composição da nota final, conforme detalhado no edital. É importante que o candidato se prepare adequadamente em todas as áreas, já que zerar em qualquer uma delas resultará na eliminação do concurso.
Posso me inscrever para cargos que têm vaga reservada para pessoas com deficiência ou para pretos e pardos?
Sim. Todos os cargos, incluindo aqueles com vagas reservadas para pessoas com deficiência ou para pretos e pardos, estão abertos a todos os candidatos. Você pode se inscrever para qualquer cargo, mesmo que não se declare pessoa com deficiência ou não se autodeclarar preto ou pardo.
As reservas de vagas garantem que uma porcentagem das vagas seja destinada a candidatos que se enquadram nessas categorias, conforme a legislação vigente. No entanto, isso não impede que outros candidatos concorram às vagas de ampla concorrência nos mesmos cargos. Portanto, você pode se inscrever e participar do processo seletivo normalmente.
Para mais detalhes, consulte os itens 3 (sobre pessoas com deficiência) e 4 (sobre candidatos pretos ou pardos) do edital, onde estão descritas as regras e condições das reservas de vagas.
Posso me inscrever como candidato PcD ou candidato Preto ou Pardo em cargos que não têm vagas imediatas reservadas para essas categorias?
Sim, você pode se inscrever como candidato com deficiência ou candidato preto ou pardo mesmo em cargos que não possuem vagas reservadas para essas categorias.
Mesmo em cargos que não possuem vagas reservadas imediatamente para pessoas com deficiência ou para candidatos pretos ou pardos, é possível que você se inscreva nessas modalidades, caso se enquadre nos critérios. Isso garantirá sua inclusão nas listas de reserva de vagas futuras, conforme as regras estabelecidas no edital.
De acordo com o edital:
• Para Pessoas com Deficiência (PcD): Conforme o subitem 3.2.2, as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim sucessivamente, para cada cargo. Isso significa que, mesmo que o cargo não tenha vagas reservadas nas primeiras vagas ofertadas, ao surgir a 5ª vaga ou as subsequentes mencionadas, elas serão destinadas a candidatos com deficiência, respeitando a ordem de classificação.
• Para Candidatos Pretos ou Pardos: Conforme o subitem 4.6, os candidatos autodeclarados negros serão chamados para ocupar a 3ª (terceira), 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que ocorrerem no cargo ao qual concorrem, respeitando o percentual definido no edital. Portanto, mesmo que inicialmente não haja vagas reservadas para candidatos pretos ou pardos, essas vagas serão aplicadas conforme a sequência estabelecida quando novas vagas surgirem.
É importante ressaltar que:
• Autodeclaração no Momento da Inscrição: Você deve se autodeclarar como pessoa com deficiência ou como candidato preto ou pardo no ato da inscrição para ser incluído nessas modalidades de reserva de vagas futuras.
• Concorrência às Vagas: Ao se autodeclarar, você concorrerá simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas que venham a surgir, aumentando suas chances de convocação durante a validade do concurso.
Caso seja aprovado, onde irei trabalhar?
Se você for aprovado, poderá exercer suas atividades em um dos locais com cargos vagos ofertados neste concurso. A relação detalhada dos cargos vagos e seus respectivos locais de lotação, incluindo quais campi, está disponível no Anexo III do Edital nº 02/2024. Neste anexo, você encontrará a lista das unidades do Ifes onde há vagas disponíveis para cada cargo.
A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas previstas nos itens 3 (para pessoas com deficiência) e 4 (para candidatos pretos ou pardos) do edital.
Portanto, ao ser convocado, você poderá escolher sua lotação entre as opções disponíveis listadas no Anexo III, seguindo a ordem de classificação e as regras de reserva de vagas.
Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo III do Edital nº 02/2024, a convocação e escolha da vaga continuarão respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas mencionadas nos itens 3 e 4 do edital.
As vagas para os cargos de Técnico de Laboratório/Área, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem poderão ser ocupadas por pessoas graduadas nas áreas exigidas?
Sim, candidatos com formação superior nas áreas exigidas podem ocupar as vagas para os cargos de Técnico de Laboratório Área, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem.
Isso significa que, se você possui um curso superior na mesma área de conhecimento do cargo, sua formação é aceita para atender aos requisitos exigidos. A Súmula AGU nº 86/2020 estabelece que a exigência de escolaridade de nível médio para concursos públicos pode ser suprida por candidatos que tenham formação de nível superior com abrangência suficiente para cobrir todos os conhecimentos necessários para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento.
Portanto, desde que sua graduação seja compatível com as exigências do cargo, você é elegível para concorrer a essas vagas.
Posso solicitar uma análise prévia do meu título profissional para verificar se atende aos requisitos para provimento do cargo?
Não. Você não pode solicitar uma análise prévia do seu título ou experiência profissional durante o período de inscrição. Conforme a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
Isso significa que a verificação dos requisitos será feita apenas no momento da posse, após a sua aprovação e nomeação. Durante a inscrição, não há análise prévia dos títulos.
É fundamental que você leia atentamente os requisitos do cargo especificados no edital e avalie se sua formação e experiência atendem ao que é exigido. Lembre-se de que é sua responsabilidade garantir que possui os requisitos necessários, pois a falta de comprovação no momento da posse impedirá sua investidura no cargo.
O Ifes tem expectativa de convocar o cadastro de reserva?
Sim, o Ifes tem a expectativa de convocar candidatos do cadastro de reserva. As vagas disponibilizadas neste concurso são decorrentes de vacâncias atuais. Como o concurso tem validade de até 4 anos e o Ifes está em constante expansão no estado, há uma perspectiva positiva de que candidatos do cadastro de reserva sejam convocados.
No entanto, a convocação dependerá da disponibilidade de vagas e das necessidades institucionais. Isso significa que, embora exista a expectativa de convocação, não há uma garantia. A chamada de candidatos do cadastro de reserva ocorrerá à medida que novos códigos de vagas sejam disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) ou em decorrência de novas vacâncias.
Um curso tecnológico é uma graduação?
Sim, um curso tecnológico é uma graduação. Os cursos superiores de tecnologia, ou graduações tecnológicas, são cursos de graduação plena, assim como os cursos de licenciatura e bacharelado. Ao concluir o curso, o estudante recebe o título de tecnólogo. Esses cursos são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e seus diplomas têm validade nacional.
Os cursos superiores de tecnologia têm enfoque na formação prática e aplicada em áreas específicas do conhecimento, atendendo às demandas do mercado de trabalho. Com o diploma de tecnólogo, é possível exercer a profissão na área correspondente e também continuar os estudos em programas de pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado.
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