Corregedoria
Índice de Artigos
A Corregedoria do Ifes é uma Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, subordinada às orientações normativas do Órgão Central do Sistema de Correição que é a Corregedoria-Geral da União, a CRG.
Criada em 13 de dezembro de 2019 através da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 60/2019, a Corregedoria tem como papel institucional, as atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de seus servidores, bem como a de pessoas jurídicas no âmbito do Instituto Federal do Espírito Santo, com autonomia e independência, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Federais e referenciada nos padrões éticos da Administração Pública.
As atividades da Corregedoria estão relacionadas à averiguação e investigação de denúncias e representações, com a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios, indicação e designação de servidores para composição de comissões apuratórias, gestão do banco de servidores que integram as comissões correcionais, celebração de TAC’s, que são os Termos de Ajustamento de Conduta, mantém atualizações sobre o andamento dos processos administrativos disciplinares no sistema ePad e faz recomendações e notificações correcionais.
O papel da Corregedoria do Ifes é o de atuar como parceira do Ifes na busca de melhoria das atividades interpessoais entre os servidores e colaboradores, no compromisso de atuação condicionada ao cumprimento de normas regulamentares internas e na legislação vigente, ajudando na diminuição do risco de desobediência a elas e na correção de eventuais falhas encontradas.
Equipe da Corregedoria
Layla Gonçalves Hatab Gama – Corregedora
Portaria Ifes nº 2423/2019
Resolução CS nº 52 2021
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1255349709888973
Hilbert Sérgio de Andrade - Assistente em administração
Portaria Ifes nº 2697/2019 - Localização de exercício
Substituto eventual da Corregedora
Stefany Salino Moschem Cardoso - Auxiliar em administração
Portaria Ifes nº 2698/2019 - Localização de exercício
Substituta eventual da Corregedora
Contato
E-mail: corregedoria.rei@ifes.edu.br
Telefone: 3357-7504 ramal 2004
Banco de Servidores
Consiste na lista de servidores que integrarão as comissões de apuração da Instituição. Estes realizaram cursos de capacitação em processo disciplinar, ofertados pela Corregedorias nos anos de 2022 e 2023.
Confira a lista de servidores capacitados.
Biblioteca
Manual de PAD - atualizado em maio de 2022
RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (modelos para CPADs - rito ordinário)
Cursos On-line
CGU-PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Módulo 1: Juízo de Admissibilidade
Público alvo: autoridade instauradora, servidores lotados na Corregedoria, servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Módulo 2: Procedimentos disciplinares
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Módulo 3: Condução dos processos disciplinares
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 4 horas)
Módulo 4: Enquadramento e sanções disciplinares
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 4 horas)
Módulo 5: Indiciamento e relatório final
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas e 30min)
Módulo 6: Prescrição
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Módulo 7: Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Módulo 8: Rito Sumário
Público alvo: servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
CGU-PAR - Processo Administrativo de Responsabilização
Módulo 1: Aspectos gerais da Lei Anticorrupção e Juízo de Admissibilidade
Público alvo: agentes públicos, autoridade instauradora, servidores lotados na Corregedoria e servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 2 horas)
Módulo 2: Atos lesivos da Lei Anticorrupção
Público alvo: agentes públicos e servidores públicos federais. (Carga horária: 2 horas)
Módulo 3: A condução do PAR
Público alvo: autoridade julgadora, autoridade instauradora, servidores lotados na Corregedoria e servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Módulo 4: Sanções e cálculo da multa
Público alvo: autoridade julgadora, autoridade instauradora, servidores lotados na Corregedoria e servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Módulo 5: Avaliação de programas de integridade em PAR
Público alvo: autoridade julgadora, autoridade instauradora, servidores lotados na Corregedoria e servidores que atuem como responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos em comissões disciplinares. (Carga horária: 3 horas)
Legislação
Leis
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídido dos Servidores Públicos)
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decretos
Normativas Internas
Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 60/2019
Prorrogação da atual Corregedora do Ifes
Perguntas e Respostas
Qual a função da Corregedoria do Ifes?
A função da Corregedoria é a de apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas que venha ter ciência, causadas por agentes públicos ou por pessoas jurídicas no âmbito do Ifes, além de promover a prevenção dessas irregularidades em apoio à instituição.
O que é denúncia?
É a comunicação, a partir de servidores ou membros da sociedade, sobre suposta prática de infração correcional, ato que provoca a atuação da Corregedoria na busca de providências preliminares.
Como uma denúncia pode ser feita?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de possível irregularidade praticada por servidor público pode procurar o canal de Ouvidoria do Ifes que fará um tratamento preliminar da ocorrência e o encaminhará para adoção de providências. ifes.edu.br/ouvidoria
O que é uma representação funcional?
É a representação escrita pelo servidor público, em cumprimento ao dever legal de, após tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer outro servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
A quem cabe o dever de representar acerca de irregularidades identificadas?
Cabe a todo servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade.
A quem deve ser dirigida a representação funcional?
Conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei 8.112/90, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do servidor, que, por sua vez, encaminhará à Corregedoria para apreciação do caso.
Como é a análise das denúncias e representações pela Corregedoria?
Qualquer meio que noticie a ocorrência de suposta infração correcional, denúncias, representações ou informações que cheguem formalmente à Corregedoria, inclusive anônimas, se tornam objeto de investigação preliminar sumária para que se possa fazer juízo de admissibilidade. A melhor forma de comunicar uma infração correcional é através do link falabr.cgu.gov.br, onde é possível identificar o órgão e o agente denunciado.
O que é juízo de admissibilidade?
Ato administrativo que a autoridade competente, de forma fundamentada, utiliza para decisão de arquivamento ou instauração de procedimento correcional.
Quais são os procedimentos correcionais existentes para apuração de irregularidades?
São os procedimentos investigativos e acusatórios.
Os procedimentos investigativos, como o próprio nome já diz, são de investigação que colhem elementos para o juízo de admissibilidade, ou seja, ainda não têm o poder de aplicar penalização, são realizados apenas para o convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não da irregularidade funcional e da autoria.
Os procedimentos acusatórios, após sua instauração, tem o objetivo de apurar a responsabilidades e de aplicação de eventuais penalizações aos envolvidos, momento em que é ofertada a ampla defesa e o contraditório com a produção de todos os meios de provas admitidos em direito.
Como são os procedimentos correcionais investigativos?
Eles são divididos da seguinte forma: IP ou Investigação Preliminar, SINVE ou Sindicância Investigativa, SINPA ou Sindicância Patrimonial e a IPS ou Investigação Preliminar Sumária.
- IP ou Investigação Preliminar – procedimento de caráter preparatório com o objetivo de apurar cometimento de ato lesivo contra a administração pública por pessoa jurídica.
- SINVE ou Sindicância Investigativa – também de caráter preparatório com o objetivo de investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal.
- SINPA ou Sindicância Patrimonial – procedimento investigativo com o objetivo de apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidade do servidor ou empregado público.
- IPS ou Investigação Preliminar Sumária – procedimento administrativo de caráter preparatório e informal, de acesso restrito, para coleta de elementos de informação que servirão de análise de existência de elementos que indiquem autoria e materialidade relevantes, indícios que justifiquem a apuração do fato bem como a espécie de procedimento correcional adequado a ser instaurado.
Como são os procedimentos correcionais acusatórios?
São divididos em: PAD – processo administrativo disciplinar, SINAC – sindicância acusatória; PAR – processo administrativo de responsabilização e a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
PAD – Processo administrativo disciplinar – instrumento destinado a apuração de responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
SINAC – Sindicância acusatória – procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade.
PAR – Procedimento administrativo de responsabilização – procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
Sindicância disciplinar para servidores temporários – instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993.
O que é TAC?
TAC ou Termo de Ajustamento de Conduta é um procedimento que visa a resolução consensual de conflitos disciplinares de baixo potencial ofensivo.
Como são criadas as comissões de apuração?
A Corregedoria convoca, de preferência, deu um cadastro de servidores com experiência na atuação dessas comissões, de acordo com a necessidade e conveniência do caso a ser apurado
Como é esse cadastro de servidores com experiência?
É formado por servidores do Ifes que participaram de treinamento para atuação nas comissões, de servidores do Ifes que já possuíam experiência anterior nesse trabalho antes da institucionalização da Corregedoria do Ifes e de servidores de outros Institutos que já colaboram com o Ifes em comissões disciplinares.
Como é convocado um servidor para integrar Comissão de Apuração?
É feita uma solicitação formal ao Diretor-Geral do Campus de origem do servidor, também à sua chefia imediata e ao próprio servidor, havendo aceitação por parte destes, o servidor é designado através de Portaria emitida pela autoridade instauradora do procedimento correcional.
Relatórios de Gestão Correcional
Eventos da Corregedoria
Agenda da Corregedora
Campanhas
Ifes contra o Assédio Sexual
Saiba reconhecer e denunciar
Não deixe que condutas inadequadas continuem naturalizadas.
Se você ou alguém à sua volta for vítima de assédio sexual ou de qualquer outra forma de violência no trabalho, não fique em silêncio.
A Corregedoria do Ifes está pronta para adotar todas as medidas protetivas em favor da vítima e apurar com rigor todas as denúncias.
SAIBA RECONHECER O ASSÉDIO SEXUAL:
Guia Lilás da CGU - Orientação para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual
CANAL DE DENÚNCIA:
FALABR.CGU.GOV.BR
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