Ciências Econômicas
O Bacharelado em Ciências Econômicas tem como objetivo a formação de profissionais capacitados para diagnosticar as potencialidades de diferentes regiões e elaborar políticas públicas que possibilitam o seu desenvolvimento. Também estarão aptos a elaborar e executar projetos inovadores alinhados às necessidades das iniciativas privada, pública e do terceiro setor.
Perfil do Profissional
Conforme previsto nas Diretrizes Nacionais Curriculares (DNC´s), o egresso do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas do Ifes Campus Cariacica deverá ter perfil centrado em sólida formação geral e com domínio técnico dos estudos relacionados com a formação teórico-quantitativa e teórico-prática, peculiares ao curso, além da visão histórica do pensamento econômico aplicado à realidade brasileira e ao contexto mundial, sendo exigidos os seguintes pressupostos: I - uma base cultural ampla, que possibilite o entendimento das questões econômicas no seu contexto histórico-social; II - capacidade de tomada de decisões e de resolução de problemas numa realidade diversificada e em constante transformação; III - capacidade analítica, visão crítica e competência para adquirir novos conhecimentos; e IV - domínio das habilidades relativas à efetiva comunicação e expressão oral e escrita.
Área de Atuação
Segundo o Decreto nº 31.794/1952:
A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sôbre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos as atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.
O Conselho Federal de Economia (COFECON, 2015, p. 1) com base no Decreto supracitado detalhou as atividades inerentes ao Profissional de Economia da seguinte forma:
Inserem-se entre as atividades inerentes à profissão de Economista:
a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;
b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;
c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira;
d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;
e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;
f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;
g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;
h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia.
i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;
j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis;
k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; (incluído pela Resolução nº 1.944, de 30.11.2015)
k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; (revogado pela Resolução nº 1.944, de 30.11.2015)
l) análise financeira de investimentos;
m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados;
n) estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais;
o) auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;
p) formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e concorrenciais;
q) economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas e comércio exterior;
r) certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais;
s) regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;
t) estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros.
u) consultoria econômico-financeira independente. (incluído pela Resolução nº 1.913, de 30.05.2014)
v) atuação no campo da economia solidária, objeto da ação do Conselho Nacional de Economia Solidária, criado pela Lei nº 10.683/2003, em seu artigo 30/XIII, e da Secretaria Nacional de Economia Solidária, que tem as suas competências expressas no artigo 24 do Decreto nº 4.764/2003. (incluído pela Resolução nº 1.933, de 1.06.2015)
w) atuação no campo da economia da cultura e da economia criativa, objeto da ação do Ministério da Cultura, conforme competências expressas no artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012. (incluído pela Resolução nº 1.944, de 30.11.2015)
w) atuação no campo da economia criativa, objeto da ação da Secretaria de Economia Criativa - SEC do Ministério da Cultura, que tem as suas competências expressas no artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012. (revogado pela Resolução nº 1.944, de 30.11.2015).
x) arbitragem e mediação. (incluído pela Resolução nº 1.944 de 30.11.2015)
Campi em que o curso é ofertado
Campus Cariacica
Modalidade Presencial
Tipo Bacharelado
Turno Noturno
Duração 4 anos
Quantidade de vagas/ano 40
Periodicidade da oferta Anual
Ato de autorização
Resolução do Conselho Superior n° 143 de 6 de abril de 2023.
Contato
economia.car@ifes.edu.br
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