Títulos provisórios para pedidos de RSC devem ser acompanhados de histórico acadêmico
Alterações foram feitas na Resolução CS nº 13/2014. Confira.
Os docentes interessados em solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), ou aqueles que já obtiveram o benefício, devem ficar atentos às alterações promovidas na Resolução CS nº13/2014, que dispõe sobre a concessão do RSC. Uma delas diz respeito aos casos de concessão com base em títulos provisórios (como ata, declaração ou atestado de conclusão de curso).
Nesses casos, deverão também ser cumpridas as normas instituídas na Resolução CS nº 16/2015. Ou seja, além do título provisório, também será obrigatório apresentar histórico acadêmico. Além disso, ressalvas contidas no documento provisório serão motivo para indeferimento à solicitação de RSC. As alterações estão contidas na Resolução CS n°167/2016, do dia 16 de setembro de 2016.
Servidores que receberam RSC antes da data de vigência da Resolução CS nº 167/2016 terão até 16 de setembro de 2017 para apresentar o título definitivo que será juntado ao processo de concessão. Já os docentes que obtiverem o benefício a partir de agora terão um ano contato da data da publicação da portaria para apresentar os títulos definitivos.
Acesse:
Resolução CS nº 13/2014 – Dispõe sobre a regulamentação do RSC.
Resolução CS nº 16/2015 – Dispõe sobre a aceitação temporária de títulos.
Resolução CS nº 167/2016 – Altera a CS nº 13/2014.
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