Participantes da Funpresp-Exe podem ter dedução no IRPF 2017
Os servidores que têm o plano podem conseguir dedução de até 20,5%.
Os participantes dos planos de benefícios da Funpresp-Exe podem conseguir um benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 – ano calendário 2016. Para alcançar o número, é possível fazer contribuições facultativas até o dia 15 de dezembro deste ano. Com o cálculo certo, é possível converter o valor que iria para a conta do Leão em recurso para a poupança previdenciária.
A contribuição depositada não tem contrapartida da União, mas está livre de taxa de carregamento e é destinada 100% para a reserva individual do servidor. O benefício é exclusivo para os servidores com plano de previdência complementar da Funpresp e varia de acordo com a remuneração bruta e o tipo de participante: ativo normal, ativo alternativo e autopatrocinado. Conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), a dedução pode chegar até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp-Exe, acrescido de até 12% no limite geral da renda bruta anual, em contribuições facultativas.
Para fazer o aporte, o participante deve preencher o requerimento disponível em www.funpresp.com.br, digitalizá-lo e encaminhá-lo para arrecadacao@funpresp.com.br. O documento do plano ExecPrev pode ser acessado aqui. A equipe da Funpresp-Exe responderá o e-mail com o boleto bancário no valor da contribuição escolhida, com vencimento programado para o dia 23 de dezembro de 2016.
A Fundação disponibiliza no portal www.funpresp.com.br um simulador do Imposto de Renda para ajudar o participante a fazer os cálculos. Dessa forma, ele saberá o melhor valor a ser contribuído de forma facultativa para aproveitar ao máximo o percentual de dedução.
IRPF 2017
O demonstrativo das contribuições facultativas será enviado pela Funpresp-Exe (via postal) até dia 24 de fevereiro de 2017. Esse é o documento que comprovará a contribuição facultativa para o plano de previdência. No momento de efetuar a Declaração de Ajuste Anual, o participante deverá incluir o valor do aporte extraordinário para efeitos de dedução.
Aqueles que fazem recolhimento mensal descontado diretamente na folha de pagamento vão obter o demonstrativo no próprio órgão para declaração do IRPF. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco.
Fonte: Gerência de Comunicação da Funpresp-Exe
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