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Cadastro para interessados em participar de comissões de processo administrativo disciplinar

Publicado: Quarta, 12 de Dezembro de 2018, 17h18 | Última atualização em Quinta, 13 de Dezembro de 2018, 11h19

Questionário para avaliação de interessados poderá ser preenchido até o dia 15 de fevereiro.

A Assessoria Processual do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) está cadastrando pessoas interessadas em fazer parte de comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O cadastro deve ser realizado por meio do preenchimento de um questionário próprio, que servirá para que o órgão faça convites no futuro, de acordo com a demanda. As perguntas podem ser respondidas até o próximo dia 15 de fevereiro.

A ação é também um diagnóstico inicial de interessados, para o dimensionamento de necessidade de capacitação de servidores e verificação da possibilidade de composição de comissões regionais no Ifes.

Segundo a chefe da Assessoria Processual, Layla Hatab Gama, a demanda surgiu a partir do crescimento do Ifes e da ausência de membros capacitados em número suficiente. De acordo com a assessora, a ação também pretende desmistificar a ideia de que a comissão de PAD é um espaço apenas para punição. "A instrução disciplinar é a oportunidade que o servidor investigado dispõe para apresentar a verdade dos fatos", esclarece Layla. Qualquer servidor poderá preencher o cadastro, que não é classificatório. Ao final será formado um banco de interessados em contribuir com a instituição.

Preencha o questionário de interesse


PAD
O processo administrativo é uma sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, destinados todos à obtenção de um resultado final, que fundamenta uma determinada decisão administrativa.

O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública apura as infrações funcionais e aplica penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer a ele oportunidade de provar sua inocência, conforme o direito de ampla defesa.

 

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