Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias para o servidor > Ifes tem novos procedimentos para a progressão docente
Início do conteúdo da página

Ifes tem novos procedimentos para a progressão docente

Publicado: Segunda, 17 de Junho de 2019, 15h09 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2019, 10h14

Resolução CS nº 21/2018, que fala sobre o tema, foi atualizada pelo Conselho Superior.

O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) aprovou, em sua última reunião, os novos procedimentos para a solicitação de progressão docente. Baseado no decreto que simplifica os serviços públicos e no princípio da boa-fé, o processo prevê um número menor de documentos comprobatórios obrigatórios para tramitação. Além disso, a partir de agora, circula de maneira totalmente eletrônica, pelo Sipac e por e-mail. As mudanças foram propostas após o trabalho da comissão instituída pela portaria nº 2192, de 5 de outubro de 2018.

De acordo com a nova orientação interna, não serão exigidos do servidor os documentos que a instituição já possui em seus bancos de dados. Os documentos comprobatórios obrigatórios são declarações de participação em projetos, bancas, comissões, conselhos e equivalentes, caso não existam portarias no GeDoc; e certificados referente às atividades de capacitação. Para as demais informações contidas no Relatório Individual de Trabalho Docente (RIT) não serão necessárias comprovações, uma vez que já são validadas, semestralmente, pela chefia imediata do docente.

Outra mudança é que as Coordenadorias Gerais de Gestão de Pessoas (CGGPs) são orientadas a já enviarem por e-mail diversos documentos necessários para a instrução do processo, no momento da comunicação do interstício. São eles: cacopospro, cdcoindfun, relatório de afastamentos do servidor e ficha que mostre o histórico de cargos e funções ocupados.

Além disso, o modelo de Anexo V, previsto na resolução CS 21 /2018, foi alterado e adaptado aos anexos da progressão. Assim, ele deverá ser preenchido detalhadamente de forma a comprovar informações, incluindo dados como DOI, ISSN, ISBN, número da portaria, links e outros. E o docente poderá escolher, como anexo referente aos períodos bianuais, somente aquele de maior tempo no interstício.

As mudanças tiveram como motivação diversas reclamações sobre a complexidade dos procedimentos que envolviam a progressão dos docentes até o momento, como o tamanho dos processos, a falta de integração entre os anexos e os documentos já utilizados pelos docentes, a falta de informatização, entre outras. A presidente da comissão responsável pelas alterações, Danielli Sondermann, explicou que os trabalhos ainda não terminaram e existe a meta de deixar o processo ainda mais simples para o próximo ano.

“Estamos ajustando o SIGRH e SIGAA para que todo o processo seja informatizado e integrado nas área de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Mas é importante que os docentes aproveitem as mudanças para colocar em dia suas progressões. É bom para o servidor que avança na carreira, melhora sua remuneração; e para a instituição, que diminui os processos de restos a pagar e fica com uma folha de pagamento mais alinhada com a realidade”, afirmou Danielli.

Veja abaixo os novos documentos sobre a progressão docente:

CS nº 12/2019 - Altera Resolução CS 21 /2018 - Progressão Docente

CS nº 12/2019 - Anexo

CS nº 12/2019 - Orientação Interna Res CS 21/2018

 

Entenda as novas orientações e o fluxo do processo:

infografico docentes nova

Fim do conteúdo da página