DRGP esclarece diferenças entre procedimentos para apresentação de atestado médico e declaração de comparecimento
Servidores que encaminharem atestados médicos aos setores de saúde não devem registrar ocorrência no ponto eletrônico.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa aos servidores que há diferenças nos procedimentos para apresentação de atestados médicos e declarações de comparecimento. No primeiro caso, o servidor deve encaminhar o atestado médico para os setores que realizam o atendimento de saúde na unidade e não devem fazer nenhum tipo de registro no ponto eletrônico. Esse registro será feito diretamente pelos setores da área da saúde.
Já no caso das declarações de comparecimento, os servidores devem registrar uma ocorrência de comparecimento médico diretamente no ponto eletrônico e anexar o documento (veja como fazer nos itens 7 ou 11 do Manual do Ponto Eletrônico).
“O registro de ocorrências com declarações de comparecimento quando a pessoa possui, na verdade, um atestado médico, impede o cadastro dos atestados no sistema. Pode demorar alguns dias, mas os servidores não precisam se preocupar, os atestados válidos serão registrados e as horas abonadas. Além disso, de acordo com a IN 02, há um limite para cadastro de declarações de comparecimento. É importante ter atenção quanto aos procedimentos”, explicou Luciana Amaral Cazoto Guimarães, da Coordenadoria de Cadastro de Pessoas.
Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, conforme os seguintes limites: 44 horas anuais, para servidores com carga-horária de 40 horas semanais; de 33 horas anuais, para servidores com carga-horária de 30 horas semanais; e de 22 horas anuais, para servidores com carga-horária de 20 horas semanais.
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