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Concessão do banco de horas deverá ser feita de forma eletrônica

Publicado: Segunda, 29 de Julho de 2019, 13h16 | Última atualização em Sexta, 02 de Agosto de 2019, 11h11

A partir de agora as chefias imediatas devem formalizar a possibilidade via Sipac. Todas as autorizações feitas por meio do formulário antigo devem ser atualizadas eletronicamente.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) atualizou a forma de concessão do banco de horas a servidores técnicos administrativos. A partir desta segunda-feira (29), as chefias imediatas devem formalizar a possibilidade, por meio de formulário eletrônico, via Sipac. Veja no item 13 no manual do Ponto Eletrônico. Todas as autorizações feitas por meio do formulário antigo devem ser atualizadas no novo modelo. 

A partir da autorização da chefia imediata, o sistema de ponto passa a acumular as horas do servidor. Poderão ser acumuladas até no máximo 2 horas por dia e as horas creditadas deverão ser homologadas pela chefia imediata. O banco de horas será concedido de acordo com o interesse da administração.

As horas acumuladas que estão respaldadas pelo formulário de autorização antigo estão garantidas aos servidores. No novo documento é a chefia imediata, entendendo a necessidade de serviço, que autoriza a realização do banco de horas por um determinado período de tempo, ou a partir de certa data.

“É importante que o servidor saiba que o banco de horas é uma ferramenta para ser utilizada em casos pontuais e de real necessidade do serviço. E, mesmo com a formalização, as chefias devem avaliar criteriosamente o espelho de ponto do servidor para homologação das horas. É importante que os servidores e chefias mantenham um diálogo constante sobre esse assunto para evitar problemas na hora da homologação”, destacou Luciana Amaral Cazoto Guimarães, da Coordenadoria de Cadastro de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP).

Os servidores com jornada flexibilizada não podem aderir ao banco de horas. A possibilidade de instituição de banco de horas aos servidores públicos federais é regulamentada pela Instrução Normativa nº 2/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, no Ifes, pelo Parecer AGU/PGF/PF-IFES/ESPS nº 177/2019

Acesse o Manual do Ponto Eletrônico. 

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