DRGP divulga esclarecimentos sobre intervalo para refeição
Veja documentos que embasam a regra.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) esclarece que o intervalo para refeição é obrigatório em todos os casos em que a jornada de trabalho exceda seis horas diárias e não poderá ser inferior a uma hora e nem superior a três horas.
A regra tem como base dois documentos: a Nota Informativa Nº2 /2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (itens 14 e 15); e o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
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