Ifes regulamenta portaria sobre suspensão de afastamentos para capacitação
Servidores que tiveram prazo da capacitação suspenso até 24 de julho devem optar por ficar afastados ou voltar às atividades.
Uma portaria do Gabinete do Reitor regulamentou no âmbito do Ifes a aplicabilidade da Instrução Normativa nº 60, de 23/07/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. A instrução estabelece orientações quanto às medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas durante este período de pandemia.
Conforme as novas regras, os servidores efetivos que solicitaram a suspensão da contagem do prazo de ações de desenvolvimento e tiveram a solicitação atendida em data anterior a 24 de julho poderão ter as suas concessões asseguradas até o dia 23 de julho. Contudo, deverão a partir de agora optar por retornar às atividades laborais ou prosseguir com a ação de desenvolvimento, neste caso, com a retomada da contagem de transcurso de prazo (a partir de 24 de julho).
Já aqueles que solicitaram a suspensão da contagem do prazo depois da publicação da IN nº 60/2020 terão as solicitações indeferidas e deverão optar por retornar às atividades laborais ou permanecer afastados com retomada da contagem de transcurso de prazo a partir da data da IN nº 60-2020.
A portaria também prevê que os servidores que tiveram a contagem do prazo suspensa precisam apresentar documentação comprobatória quanto à realização de atividades inerentes ao objeto do seu afastamento, sendo que, neste caso, a frequência poderá ser validada pela chefia imediata. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória, a carga horária deverá ser compensada, mediante plano de compensação, aprovado pela chefia imediata, adequando-o à peculiaridade do trabalho remoto e as suas excepcionalidades.
Acesse:
Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 1676, de 17/09/2020
Instrução Normativa nº 60, de 23/07/2020
Perguntas Frequentes IN nº 60-2020
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