Prazo para comprovação de pagamentos de plano de saúde é prorrogado
Servidores que receberam o auxílio-saúde terão até o último dia útil de agosto para enviar comprovantes.
Os servidores que receberam ressarcimento de assistência à saúde em seus contracheques no período de janeiro a dezembro de 2021 terão um novo prazo para comprovar os pagamentos feitos às suas operadoras de plano de saúde. Antes, o período de comprovação se encerrava no dia 30 de abril, agora, foi prorrogado até o último dia útil de agosto (dia 31), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022.
Conforme orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), a comprovação deverá ser feita da seguinte forma: os servidores ativos deverão incluir no SIGRH uma declaração da operadora de plano de saúde referente aos pagamentos realizados no período de janeiro a dezembro de 2021. Na declaração devem constar os valores pagos mensalmente por beneficiário (titular e dependentes).
Caso falte informação de algum mês na declaração, o servidor deverá apresentar documentos complementares que comprovem o pagamento do referido mês. Acesse o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH.
Os servidores aposentados e os beneficiários de pensão civil deverão comprovar por e-mail ou fisicamente, conforme as orientações da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) de cada campus. Caso a comprovação dos pagamentos não seja realizada dentro do prazo previsto, o ressarcimento de auxílio-saúde será suspenso e haverá procedimento de instrução de processo para devolução dos valores recebidos em desfavor do servidor beneficiado.
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