Prodi divulga orientação para regularização de registro de ponto
Portaria definiu data limite para pagamento de eventuais débitos de horas.
Considerando a Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 1192, de 6 de junho de 2022, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) informa que ficou fixada a data limite de 31 de dezembro de 2022 para o período de transição e ambientação às novas regras de registro de frequência dos servidores públicos em exercício no Ifes, conforme disposto no Art. 33 da Resolução CS Ifes nº 41-2019.
Portanto, o prazo limite para regularização de registros dos anos de 2019, 2020 e 2021 no Sistema de Ponto Eletrônico do SIGRH se encerra no dia 31 de dezembro deste ano. A orientação é que os servidores continuem a acumular saldo de horas para utilização de pagamento de eventuais débitos. Em breve será divulgado um passo-a-passo de como efetuar a regularização definitiva no sistema.
Os recessos de Natal e de Ano Novo referentes a 2019, 2020 e 2021, especificamente, devem ser compensados excepcionalmente até o dia 31 de outubro de 2022, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735/2021, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A compensação já se encontra habilitada de forma automática.
Já o cumprimento das horas não trabalhadas no horário especial de funcionamento do Ifes no mês de janeiro de 2022, conforme Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes nº 2115/2021, deve ser feito por meio de participação em cursos de capacitação ou compensação das horas não trabalhadas, em acordo com a chefia imediata, excedendo a jornada em até, no máximo, 2 horas, até o dia 30 de junho de 2022. A compensação também já está habilitada de forma automática.
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