Portaria do MEC regulamenta procedimentos para concessão de diárias e passagens
Documento reforça necessidade de enviar proposta de concessão com antecedência.
O Ministério da Educação (MEC) emitiu portaria que regulamenta os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país. A portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, determina ainda os trâmites para a concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.
Um ponto de atenção é que o envio de proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP) com a maior antecedência possível, de forma a garantir que a compra dos trechos aéreos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem, conforme § 1º do art. 11 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, o envio da proposta com antecedência agiliza o pagamento das diárias, que deve ocorrer habitualmente antes da missão
O documento reforça que os envios de propostas em caráter de urgência devem ser reservados para situações que realmente sejam urgentes, por essa razão é importante respeitar os prazos estipulados na portaria. O artigo 22 do documento dispõe ainda que a recorrência dos encaminhamentos em caráter de urgência poderá gerar consideração de ato antieconômico e, por decorrência, a responsabilização do proponente.
Para auxiliar os servidores nos encaminhamentos de solicitações para concessão de diárias e passagens, o Gabinete do Reitoria apontou algumas orientações. Confira:
- Para evitar a recorrência dos encaminhamentos em caráter de urgência, os servidores devem planejar projetos e a participação em eventos que demandem a compra de passagens aéreas, programando os afastamentos de modo a gerar economia de recursos públicos.
- No planejamento de viagens com trechos aéreos da unidade, por exemplo, pode-se estipular um período de abrangência do documento e, sempre que possível, data provável do afastamento, destino, motivo e participantes.
- As solicitações de viagem devem conter os documentos previstos no artigo 12 da portaria e a requisição de diárias e passagens (apresentada no anexo II do documento) deverá ser corretamente preenchida, além de espelhar fielmente os dados da viagem pretendida.
- Eventuais contradições ou informações não inseridas podem levar à necessidade de ajustes, o que culmina em retrabalho, atraso ou até mesmo na inviabilização do deslocamento.
Acesse a portaria.
Redes Sociais