Prodi divulga orientações para docentes sobre compensação do recesso de final de ano de 2022
Os docentes podem cadastrar um plano de reposição, caso pretendam usufruir do recesso.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) divulgou orientações para os docentes referentes ao registro de ponto e compensação do período de recesso para as comemorações das festas de final de ano (que está estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8676, de 30 de setembro de 2022). Podem ser escolhidos pelos servidores os períodos de 19 a 23 de dezembro ou de 26 a 30 de dezembro. Neste intuito, e tendo em vista a natureza peculiar das atividades docentes, a Prodi orienta que sejam observados os procedimentos a seguir:
Períodos sem atividades letivas
Entre o dia posterior ao encerramento do semestre letivo de cada campus/unidade, até o dia 16/12/2022, o docente deve registrar suas atividades das seguintes formas:
Primeira opção: Registro integral de ponto presencial, de acordo com horário de estabelecido em sua unidade de atuação;
ou
Segunda opção: Registro de ponto presencial nas convocações de sua unidade de atuação ASSOCIADO ao registro de ocorrência "PIT" no SIGRH, devendo o documento PIT ser atualizado para esse período.
No caso da escolha dessa segunda opção, o docente deve ficar atento às seguintes recomendações:
- na atualização do PIT deve-se seguir o fluxo de aprovação de PIT/RIT preconizado na Resolução CS Ifes nº 103/2022.
- os registros de ocorrência "PIT" devem estar alinhados com as atividades previstas no documento PIT atualizado para o período.
- o documento PIT atualizado e os registros de ocorrência PIT devem assegurar o cumprimento integral da jornada diária de trabalho do docente no período.
Períodos de recesso de fim de ano (19 a 23/12/2022 ou 26 a 30/12/2022)
Os docentes que NÃO forem usufruir do recesso deverão optar por:
- cumprir jornada presencial integral de acordo com horário de trabalho estabelecido em sua unidade de atuação;
ou
- atualizar o documento PIT em consonância com a Resolução CS Ifes nº 103/2022, a fim de que a ocorrência de PIT no SIGRH esteja alinhada ao cumprimento de sua jornada diária de trabalho em sua unidade de atuação. Nesse caso valem as mesmas observações consignadas para a “segunda opção” relativa ao período sem atividades letivas.
Já os docentes que FOREM usufruir do recesso deverão firmar um Plano de Reposição de Atividades (PRA), com a anuência da chefia imediata, para cumprimento até 31 de maio de 2023, utilizando o modelo (clique para fazer o download). Nesse caso, a compensação poderá ser realizada, dentre outras possibilidades, com as atividades previstas na Resolução CS nº 18/2019, exceto aulas, atendimentos e avaliações. Os sábados letivos e visitas técnicas, por exemplo, em que o docente ultrapasse a carga horária semanal regular de trabalho, poderão ser utilizados para compensação do período de recesso, utilizando-se a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”.
Informações complementares
Quanto ao cadastro no sistema SIGRH:
1 - O docente deve solicitar o recesso de final de ano no caminho: solicitações/periodo de recesso/cadastrar. A chefia imediata deve autorizar.
2 - Quanto o docente for compensar, utilizando o PRA, deve inserir a ocorrência “PRA” no sistema de ponto eletrônico, desde que sua carga horária seja superior a 8h de trabalho. Lembrando que o limite para compensação além da jornada de trabalho é de 2h por dia.
No fim do ano, conforme orientado acima, o servidor deverá registrar a frequência no ponto eletrônico ou propor o Plano de Reposição de Atividades (PRA) para o período que desejar usufruir do recesso. O PRA deve ser aprovado pela chefia imediata e deve também compreender a carga horária a ser usufruída no recesso.
O PRA, assim como o Plano Individual de Trabalho (PIT), representa na instituição um documento e uma ocorrência no Ponto Eletrônico-SIGRH. Enquanto documento, o PRA é um comprovante destinado exclusivamente aos docentes, uma vez que o ponto eletrônico do Ifes determina aos docentes a marcação eletrônica apenas de atividades presenciais de aulas, avaliações regulares e atendimento obrigatório aos estudantes. Já enquanto ocorrência no Ponto Eletrônico-SIGRH, o PRA representa a única possibilidade de ordenamento da compensação de débitos anteriores dos docentes.
Este ano, de acordo com portaria do Ministério da Economia, podem ser escolhidos para usufruto dos recessos de final de ano os períodos de 19 a 23 ou de 26 a 30 de dezembro de 2022. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser solicitado no SIGRH pelo caminho: Menu Servidor - Solicitações - Períodos de Recesso - Cadastrar. A compensação do horário poderá ser feita até 31 de maio de 2023 e o servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Sobre a especificidade do registro de frequência docente
Conforme determina a Resolução CS nº 103/2022, o Plano Individual de Trabalho (PIT) dos docentes se aplica ao ano ou semestre letivo e estes se encerram, na maioria dos casos, antes das semanas dos recessos de Natal e Ano Novo. Já o mecanismo de controle de frequência do Ifes, por sua vez, limita o registro eletrônico de ponto dos docentes às atividades geralmente inexistentes nas semanas de natal e ano novo (aulas, avaliações e atendimentos). Neste sentido, e primando pela correta aplicação dos instrumentos jurídicos e também visando a segurança dos docentes e gestores, a Prodi reforça a importância de se observar as orientações acima relativas ao registro de frequência.
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