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Instrução normativa reúne orientações sobre treinamentos regularmente instituídos

Publicado: Quinta, 09 de Fevereiro de 2023, 17h57 | Última atualização em Terça, 14 de Fevereiro de 2023, 13h48

O documento tem o objetivo de facilitar o acesso dos setores de Gestão de Pessoas e dos servidores.

As pró-reitorias de Desenvolvimento Institucional e de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes elaboraram a Instrução Normativa 01/2023, de 08/02/2023, que reúne as orientações já expedidas sobre Treinamento Regularmente Instituído (TRI). O documento tem o objetivo de facilitar o acesso dos setores de Gestão de Pessoas e dos servidores, simplificando a compreensão. Acesse a normativa.

De acordo com a Política de Capacitação de Servidores do Ifes, treinamento regularmente instituído é qualquer evento de capacitação, interno ou externo, que utiliza de aperfeiçoamento com propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais estabelecidas no PDI e PEI, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

O TRI pode ser concedido aos servidores para aperfeiçoamento (cursos, eventos, etc) ou para educação formal (graduação, mestrado, doutorado), incluindo os programas de Minter e Dinter. A instrução determina que os afastamentos enquadrados nessa modalidade estão condicionados à observância de todos os critérios e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 9.991, de 2019, na IN nº 21, de 2021 e na Nota Técnica SEI no 7058/2019/ME. Vale lembrar que será necessário que o servidor preste contas regularmente de suas atividades.

Entre as orientações do documento, está que os servidores podem usufruir de TRI para elaboração de dissertação e tese, desde que comprovem de alguma forma a necessidade e horário necessários. Segundo a normativa, entende-se que a realização dos programas de mestrado/doutorado compreendem atividades em sala de aula, bem como períodos de estudos, reuniões de grupo de pesquisa, orientações do projeto de dissertação, leituras de artigos, realização de experimentos em laboratório e de pesquisa de campo, entre outras atividades necessárias ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

A IN explica ainda, entre outras informações, que é possível a concessão de TRI e o afastamento para pós-graduação stricto sensu para o mesmo servidor, uma vez que as concessões são distintas. O servidor poderá usufruir das duas concessões para realização do mestrado/doutorado, porém, entre elas é necessário cumprir os 60 dias de "pedágio”.

Além disso, o documento traz as ocorrências de TRI - Treinamento Regularmente Instituído que foram criadas no SIGRH, com as situações específicas para cada caso. Confira a instrução normativa na íntegra.

 

 

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