Prazo para compensação do recesso de final de ano termina em 31 de maio
Servidores que aderiram ao recesso devem compensar horas não trabalhadas.
Os servidores que aderiram ao recesso de final de ano em 2022 têm até 31 de maio para efetuar a compensação das horas não trabalhadas. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022, a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.
Tutorial
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) disponibilizou um tutorial para orientar os servidores quanto ao cadastro da compensação das horas não trabalhadas durante o recesso no SIGRH e no Programa de Gestão (PDG).
Acesse o tutorial.
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