DRGP apresenta mudanças na carreira dos docentes do Ifes
Novas regras foram estabelecidas pela MP 1.286/2024, convertida em lei.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), por meio da Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), informa que a Medida Provisória nº 1.286/2024 foi convertida na Lei nº 15.141, publicada no Diário Oficial da União em 03 de junho de 2025.
Com isso, estão consolidadas as novas regras referentes à carreira dos docentes do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Entre as novas regras está a extinção da aceleração da promoção para docentes.
Confira as mudanças:
- Alteração da estrutura da carreira:
- A estrutura das classes da carreira mudou para: A, B, C e D (titular).
- A quantidade total de níveis para progressão foi reduzida de 13 para 10 com o objetivo de acelerar o desenvolvimento do servidor na carreira.
- A nova classe A unifica as antigas classes DI e DII, reduzindo seus 4 níveis de vencimento para apenas 1 único nível.
- O interstício exigido para promoção da classe A para a classe B será de 36 meses. (para as demais progressões/ promoções, o interstício continua sendo de 24 meses).
- Atualização das tabelas remuneratórias para refletir a nova estrutura de progressão/promoção e os reajustes dos vencimentos e das retribuições por titulação.
- Extinção da aceleração da promoção: o dispositivo legal referente à aceleração da promoção foi totalmente revogado pela MP 1.286/2024.
Transição das regras
Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional, em abril, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou o trabalho de atualização das novas estruturas das carreiras nos sistemas informatizados de Gestão de Pessoas.
Os reposicionamentos nas novas tabelas e os reajustes remuneratórios, previstos na Lei nº 15.141/2025, foram atualizados nos sistemas informatizados pelas equipes do MGI e o pagamento dos novos valores foi realizado no início de maio. Todos os valores atualizados foram pagos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025.
A aceleração da promoção foi extinta em 1º de janeiro de 2025. No entanto, servidores que adquiriram o direito e apresentaram a documentação até 31 de dezembro de 2024 ainda poderão ter o benefício concedido, conforme as regras antigas.
A partir de 2025, os docentes poderão ser promovidos da classe A para a classe B após 36 meses de efetivo exercício e aprovação em processo de avaliação de desempenho. Para docentes que estavam nas classes DI ou DII até 31 de dezembro de 2024, o interstício será considerado cumprido em 1º de janeiro de 2025, caso tenham sido aprovados no estágio probatório até essa data.
A Resolução CS nº 21/2018 será atualizada para atender às novas regras de progressão e promoção docente. Enquanto isso, seguem válidos apenas os dispositivos que não conflitem com a nova legislação. Para situações não previstas na resolução, como a nova promoção da classe A para a classe B, que exige 36 meses de efetivo exercício, serão aplicadas diretamente as regras da Lei nº 15.141/2025.
Em caso de dúvida, o servidor deve procurar a unidade de Gestão de Pessoas do seu campus ou da Reitoria.
Tabela das classes antes e depois.
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