Cursos possibilitam progressão na carreira para servidores técnico-administrativos
Para serem aproveitados, carga horária mínima deverá ser de 20 horas.
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE assegura aos técnicos administrativos a possibilidade de progressões na carreira, entre outras definições. Uma delas é a Progressão por Capacitação Profissional, que propicia a mudança de nível de capacitação dentro do mesmo nível de classificação. Para isso, os servidores devem participar de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20 horas até completar a carga horária necessária para mudança de nível, conforme estabelecido no Anexo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
É importante lembrar que as áreas de conhecimento de cursos de capacitação que não sejam de educação formal devem possuir relação direta com a área específica de atuação do servidor, conforme Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006.
Uma alternativa para os servidores técnico-administrativos são os cursos de capacitação ofertados nas escolas de governo, em ambiente virtual e gratuitos, desde que os programas sejam alinhados às necessidades da Administração Pública. Confira os cursos ofertados pelo Instituto Legislativo Brasileiro, do Senado Federal e pela Escola Nacional de Educação Pública – Enap.
Os servidores de cargos de nível de classificação E podem fazer o aproveitamento de disciplinas isoladas já concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado, como aluno regular, para fins de progressão por capacitação. Somente é possível o aproveitamento de disciplinas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, mediante atestado da chefia imediata.
Em caso de dúvidas sobre a Progressão por Capacitação, os servidores podem procurar o setor responsável pela Gestão de Pessoas do campus de exercício ou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), no caso dos servidores lotados na Reitoria.
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