Institutos Federais podem oferecer bolsas de pesquisa e intercâmbio
Trata-se de um novo modelo de incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio por meio da concessão de bolsas.
A Portaria nº 58/2014 do Ministério da Educação (MEC) regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Trata-se de um novo modelo de incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio por meio da concessão de bolsas.
O documento autoriza os Institutos Federais a conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, professores e pesquisadores externos ou de empresas, nos termos da Portaria nº 58, de acordo com as finalidades e objetivos dessas instituições. A autorização tem como objetivo fortalecer a atuação dos Institutos Federais no apoio ao desenvolvimento socioeconômico local e regional por meio de ações de pesquisa aplicada e de extensão tecnológica articuladas com instituições do setor produtivo.
As bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais de pesquisa aplicada e extensão. Já as bolsas de intercâmbio devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais que envolvam a troca de experiência ou conhecimento em ações de ensino, pesquisa aplicada, extensão ou inovação. Cada Instituto Federal deverá aprovar ou revisar normas e regulamentos específicos para a concessão das bolsas, de acordo com os termos da portaria.
A seleção dos beneficiários será feita pelos Institutos, por meio de edital ou chamada pública. As bolsas serão classificadas segundo critérios de função e responsabilidade dos beneficiários nos projetos e programas, nas modalidades gestor de programa, gestor de projetos, coordenador de projeto, pesquisador, extensionista, colaborador externo, estudante e intercambista.
Podem ser beneficiários das bolsas:
- Servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ativos ou inativos, civis ou militares, pertencentes ao quadro de pessoal da administração direta, autárquica ou fundacional.
- Empregados ou funcionários ativos vinculados a empresas públicas ou particulares nacionais ou internacionais que tenham cooperação com Instituto Federal.
- Estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação.
- Profissionais autônomos ou aposentados de comprovada capacidade técnica relativa ao objetivo do projeto ou programa.
No Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), as discussões sobre o regulamento para concessão de bolsas relacionadas a ações de Extensão e de inovação já foram iniciadas pela Pró-Reitoria de Extensão. No âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a concessão de bolsas já é regulamentada pela Resolução nº 36/2012 do Conselho Superior do Ifes. A portaria estende a concessão de bolsa a coordenador de projeto.
Webconferência
Para tirar dúvidas sobre a Portaria nº 58/2014, será realizada uma webconferência no Google+, por meio do InovaIF, canal de comunicação para a Rede Federal na rede social. A conferência será no dia 27 de janeiro, das 9 às 10h30. Mais informações na página do InovaIF.
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