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Prazo de migração para regime de previdência complementar vai até 4 de fevereiro

Publicado: Terça, 13 de Janeiro de 2015, 14h14 | Última atualização em Terça, 13 de Janeiro de 2015, 17h26

A data vale para servidores que ingressaram em carreira do Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013 e desejam migrar para o sistema de previdência complementar mantendo vantagens estabelecidas pela legislação.

Termina no próximo dia 4 o prazo para que servidores que ingressaram antes do dia 4 de fevereiro de 2013 no serviço público do Poder Executivo federal possam optar pelo Regime de Previdência Complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A data foi estabelecida pela Orientação Normativa nº 8 de 1º de outubro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A migração para o novo regime é opcional e o servidor que aderir terá direito a benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 (ver art. 3º, inciso II), além da compensação financeira de que trata o art. 201 da Constituição Federal. A Orientação Normativa destaca em seu artigo 3º que a migração é irrevogável e irretratável.

De acordo com a Diretora de Gestão de Pessoas (DGP) do Ifes, Danusa Simon Robers, não há um cálculo único que permita fazer as contas para todos os servidores, portanto a avaliação sobre possíveis vantagens e desvantagens da migração deve ser feita pelo interessado, com base em cada caso. “Existem muitas variáveis no cálculo, por conta dos valores e do tempo de contribuição anterior. O servidor deve acessar a legislação, buscar o simulador no site da Funpresp e certificar-se do interesse pela migração de regime”, orienta.

Funpresp-Exe

A partir da publicação da Portaria nº 44, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, encontra-se vigente o novo regime de previdência dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, instituído pela Lei 12.618, de 30/04/2012.

Segundo nova regra, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) proporcionará o benefício previdenciário até o valor do teto do Regime Próprio Geral de Previdência Social (RGPS) e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe) proporcionará o benefício previdenciário complementar para aqueles que optarem por participar dos seus planos.

A Funpresp-Exe é a entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, criada pelo Decreto nº 7.808, de 20/09/2012, com a finalidade de administrar e executar os planos de benefícios de caráter previdenciário dos que optarem por aderir aos planos.

A adesão é uma decisão pessoal de cada servidor, sendo importante observar que os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013 e os servidores que já estavam em atividade (servidores mais antigos que eventualmente optarem por aderir ao novo regime previdenciário) ficarão sujeitos ao teto de benefícios de valor idêntico ao do RGPS (atualmente em R$ 4.663,75 ).

Mais informações e legislação:

Simulador da Funpresp-Exe

Central de Atendimento Funpresp-Exe: 0800 282 6794 (Ligação gratuita de telefone fixo ou celular, das 09 às 18h, de segunda a sexta-feira.)

Perguntas e respostas sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar para os
servidores públicos da União
 

Consolidação da Legislação sobre Regimes Próprios [download] (Fonte: Site da Previdência) 

Orientação Normativa nº 8, de 1º de outubro de 2014

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