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Promulgada emenda constitucional que incentiva Ciência, Tecnologia e Inovação

Publicado: Segunda, 02 de Março de 2015, 15h51 | Última atualização em Segunda, 02 de Março de 2015, 15h51

Emenda 85 inseriu o termo “inovação” no texto constitucional e abriu a possibilidade de apoio a pesquisas e trabalhos de instituições de educação profissional e tecnológica.

 

Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda à Constituição nº 85, que tem o objetivo de integrar instituições de pesquisa tecnológica, empresas e órgãos governamentais para acelerar o desenvolvimento do País. A promulgação ocorreu na última quinta-feira (26). Com ela, foram inseridos no texto da Constituição os termos “tecnologia, pesquisa e inovação” em trechos onde até então constava apenas “ciência”.

Dessa forma, foi expandida a possibilidade de financiamento das atividades de estímulo e de fomento à inovação – conforme consta agora no artigo 213. Também foram incluídas no texto, como possíveis recebedoras de recursos do Poder Pública e executoras de ações, as “instituições de educação profissional e tecnológica”.

O pró-reitor de Extensão do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Renato Tannure, considera a promulgação da emenda uma vitória para os institutos federais. “Agora fica reconhecido o papel dos institutos. O texto ainda concede o mesmo apoio à inovação e à extensão tecnológica que era dado à pesquisa anteriormente”, aponta.

Ele destaca também a mobilidade de recursos, inclusive humanos, possibilitada pelo novo texto. No parágrafo V do artigo 167, por exemplo, ficou previsto que “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidas, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem a necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo”.

A emenda também adiciona dispositivos à Constituição Federal para aperfeiçoar o tratamento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas para o setor produtivo. Ela servirá de “guarda-chuva” jurídico para projetos de lei que propõem alterações no marco regulatório da ciência, tecnologia e inovação.

*Com informações da Agência Senado.

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