Ifes tem mais um registro de Desenho Industrial concedido pelo INPI
O projeto foi desenvolvido por meio de uma parceria entre Ifes, Ufes, UFG e UFSJ.
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) teve mais um registro de Desenho Industrial concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na última terça-feira (4). A concessão foi dada a um desenho de configuração aplicada em Dispositivo de Ionização Ambiente, desenvolvido por Boniek Gontijo Vaz, Eloilson Domingos, Keyller Bastos Borges, Livia de Martin Lazzari, Vitor Cezar Broetto Pegoretti e pelo professor Wanderson Romão, do Campus Vila Velha.
O maior diferencial do projeto é seu baixo custo, cerca de 2 a 3 mil reais. Inicialmente, a produção do equipamento no mercado giraria em torno de 90 mil reais.
O dispositivo é responsável pela detecção de moléculas e tem aplicação em diversas áreas. Na agropecuária, por exemplo, o equipamento pode ser utilizado para identificar a presença de agrotóxicos em legumes e verduras. Seu funcionamento é baseado na fonte de ionização, que, quando acoplada a um medidor de massas, puxa as moléculas e as identifica.
Todo o acompanhamento foi realizado pelo NIT-Ifes e o desenvolvimento do projeto aconteceu por meio de uma parceria entre o Ifes, a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a Universidade Federal de Goiás (UFG) e a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
Desenho Industrial
No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países. O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode proteger cores ou a associação destas a um objeto.
Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.
Com informações do Site do INPI.
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