Reitoria do Ifes terá horário especial de funcionamento a partir de 7 de janeiro
O objetivo é reduzir gastos no período de férias acadêmicas. Expediente voltará ao normal no dia 4 de fevereiro.
A Reitoria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) terá horário especial de funcionamento entre os dias 7 de janeiro e 1° de fevereiro de 2019. Durante esse período o atendimento será feito das 7 h às 13 horas, conforme Resolução n° 47/2018, do Conselho Superior. O objetivo do horário especial de funcionamento é reduzir os gastos em virtude de redução da demanda de serviço no período e férias acadêmicas.
Os campi do Ifes podem aderir ao horário especial de funcionamento mediante emissão de um ato normativo interno por parte dos diretores-gerais. Após o término desse período, os campi que adotarem a resolução devem produzir um relatório contendo informações sobre a economia obtida durante o período e um relatório contendo avaliação sobre eventuais prejuízos no atendimento dos setores, decorrentes da adesão ao horário especial de funcionamento no período estipulado.
Os servidores deverão cumprir as horas não trabalhadas no horário especial de funcionamento com participação em cursos de capacitação presenciais ou a distância (que devem ser realizados até 30 de setembro), ou compensação das horas não trabalhadas, excedendo sua jornada em no máximo duas horas por dia, até 31 de dezembro de 2019.
TAE com jornada flexibilizada deve compensar horário
O artigo 7º da Resolução n° 46/2018, do Conselho Superior, prevê que os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas flexibilizadas suspensas durante o período de horário especial, devendo os servidores efetuarem a compensação de duas horas diárias.
O artigo se justifica porque, de acordo com Resolução Nº 19/2014 do Conselho Superior, a jornada flexibilizada só é possível quando há atendimento dos setores por 12 horas ininterruptas. Servidores que possuem jornadas reduzidas por outras razões, como afastamento parcial, por exemplo, não se enquadram nesse artigo.
Veja Resolução n° 47/2018 do Conselho Superior.
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