Resolução do Conselho Superior atualiza atribuições da Incubadora do Ifes
Os núcleos incubadores ganham autonomia para definir ações de incubação.
O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) aprovou documento que atualiza as ações e atividades da Incubadora do Ifes. A resolução nº 9/2019 renova as atribuições da Incubadora, em sintonia com a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto 9.283/2018. Os principais pontos do documento visam o incentivo a pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo e desenvolvimento científico e tecnológico.
Com a atualização, os núcleos incubadores e seus comitês gestores locais ganham autonomia para definição de ações de incubação, o que potencializa o impacto das iniciativas nos ecossistemas locais, simplifica o processo de adesão das empresas e fortalece a articulação do Programa de Extensão em Rede de Incubação de Empreendimentos. Também reconhece o trabalho dos núcleos com negócios de impacto social e economia criativa.
Com a nova resolução foi construído um novo instrumento jurídico, o Termo de Adesão Simplificado à Incubadora (TASI), que substitui o antigo Contrato de Incubação. Também foram definidos os conceitos relacionados a cada etapa das ações dos Núcleos Incubadores, além de adicionar a etapa de Pós Incubação, momento no qual a empresa graduada poderá ter um vínculo com o Ifes para desenvolvimento de novos produtos inovadores e participação em atividades da incubadora.
Para o diretor de Extensão Tecnológica do Ifes, Rodolpho da Cruz Rangel, a nova resolução traz melhores oportunidades de atuação da instituição para o desenvolvimento de empreendimentos inovadores junto a alunos, empreendedores e comunidade. Além disso, espera-se que os novos instrumentos e atividades simplifiquem as ações, e fortaleça as etapas que são cumpridas por cada Núcleo Incubador para gerar mais resultados inovadores nos campi.
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