Normativa da PRPPG autoriza ensino flexível em cursos de pós-graduação do Ifes
Instrução orienta formas de operacionalização do ensino flexível pelos programas de pós-graduação.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes (PRPPG) divulgou instrução normativa que autoriza o uso da estratégia de ensino flexível em cursos de pós-graduação do Ifes para cumprimento dos calendários de 2021 e 2022, em função da situação de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A IN 09/2021 foi publicada nesta terça-feira (21) e revoga a orientação normativa 06/2020. Acesse a IN 09/2021.
De acordo com a normativa, a estratégia de ensino flexível consiste na utilização conjugada entre atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) e presenciais como forma de possibilitar o retorno seguro e sustentável às atividades presenciais, seguindo as determinações da Conselho de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão do Ifes (Cepe), orientações dos órgãos sanitários e de saúde pública e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A utilização da estratégia de ensino flexível para oferta das atividades acadêmicas referentes ao ano letivo de 2021 poderá ser feita de duas maneiras:
- oferta de ensino presencial com APNPs como forma de complementação de créditos e carga horária letiva; ou
- oferta de APNPs, conjugada ou não com atividades presenciais, a depender das condições de segurança sanitária ou quando houver a necessidade de suspensão das atividades presenciais em função de orientação dos órgãos sanitários e de saúde pública, bem como de outras autoridades competentes.
A forma de operacionalização da estratégia de ensino flexível ficará a cargo de cada colegiado dos programas de pós-graduação, obedecendo as orientações das diretrizes presentes na Resolução CS no 02/2021 e de acordo com as condições sanitárias e de pessoal de cada campus. Os colegiados deverão comunicar a forma definida à diretoria de Pesquisa e Pós-graduação dos seus campi.
A IN ressalta ainda que o retorno às atividades presenciais deve prever número limitado de alunos em sala de aula ou outro ambiente destinado a essas atividades, conforme protocolos locais e condições de funcionamento efetivo de cada campus. E caso as orientações das autoridades competentes da região em que o campus se insere não permitam o retorno presencial ou determinem a suspensão de atividades presenciais, o campus ou polo de Educação a Distância (EAD) deverão adotar unicamente o ensino remoto ou a suspensão da atividade presencial, enquanto durar o impedimento ou risco para retorno presencial.
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