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Nota técnica estabelece consulta ao cadastro de devedores como etapa de contratações

Publicado: Terça, 08 de Abril de 2025, 17h09 | Última atualização em Terça, 08 de Abril de 2025, 17h09

Documento da Pró-Reitoria de Administração e Orçamento visa orientar os servidores para inclusão da consulta como uma etapa da habilitação das empresas.

A Pró-Reitoria de Administração e Orçamento (Proad) divulgou a Nota Técnica 01/2025, que estabelece como obrigatória a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as contratações de bens e serviços. A consulta ao Cadin deve ser incluída na fase de habilitação das empresas interessadas, tanto nos editais quanto nos termos de referência dos processos de contratação.

A inclusão da consulta decorre da proibição legal de a Administração Pública celebrar contrato com pessoas com registro de inadimplência no sistema (conforme o art. 6º-A da Lei 10.522/2002). Visa também prevenir eventuais prejuízos e garantir transparência nos procedimentos licitatórios e de contratação direta. As empresas inadimplentes serão desabilitadas. Apenas em alguns casos de aditivo de contrato poderá haver um entendimento para a habilitação.

A pró-reitoria já informou aos setores administrativos dos campi do Ifes sobre a nova nota e sobre a consulta ao sistema.

Confira todas as informações na Nota Técnica 01/2025.

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