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Prodi divulga orientações para compensação do recesso de final de ano

Publicado: Terça, 19 de Dezembro de 2023, 16h22 | Última atualização em Terça, 19 de Dezembro de 2023, 16h23

Confira os procedimentos a serem adotados por docentes e técnicos administrativos.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) elaborou um material com orientações sobre a compensação do recesso de final de ano, que compreendem os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 (recesso de Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (recesso de Ano Novo).

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, os agentes públicos deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A adesão é facultativa. Para aqueles que aderirem, o recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2024.

Docentes
No caso dos docentes, o Plano Individual de Trabalho (PIT) se aplica ao ano ou semestre letivo e, na maioria dos casos, se encerra antes das semanas dos recessos de Natal e Ano Novo. Por essa razão, a Prodi orienta a respeito dos períodos sem atividades letivas e dos recessos de final de ano.

Períodos sem atividades letivas
Entre o dia posterior ao encerramento do semestre letivo de cada campus até o dia 22/12/2023, o docente deve registrar suas atividades das seguintes formas:
1) Registro de ponto presencial, de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
2) Registro de ponto presencial nas convocações da coordenadoria, diretorias sistêmica e geral ASSOCIADO ao registro de ocorrência "PIT" no SIGRH, devendo o PIT ser atualizado para esse período.

No caso da escolha da segunda opção, o docente deve ficar atento às seguintes recomendações:
- na atualização do PIT deve-se seguir o fluxo de aprovação de PIT/RIT preconizado na Resolução CS nº 103/2022.
- os registros de ocorrência "PIT" devem estar alinhados com as atividades previstas no PIT atualizado para o período.
- o PIT atualizado e os registros de ocorrência PIT devem assegurar o cumprimento integral da jornada diária de trabalho do docente no período.

Períodos de recesso de fim de ano (26 a 29/12/2023 ou 02 a 05/01/2024)
Os docentes que não forem usufruir do recesso deverão optar por:
- cumprir jornada presencial de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
- atualizar o PIT em consonância com a Resolução CS nº 103/2022, a fim de que a ocorrência de PIT esteja alinhada à carga horária definida no documento PIT do docente e ao cumprimento de sua jornada diária de trabalho. Nesse caso valem as mesmas observações consignadas para a opção B relativa ao período sem atividades letivas.

Já os docentes que forem usufruir do recesso deverão firmar um Plano de Reposição de Atividades, com a anuência da chefia imediata, para cumprimento até 31/05/2024, utilizando o modelo anexo. Nesse caso, a compensação poderá ser realizada, dentre outras possibilidades, com as atividades previstas na Resolução CS nº 103/2022, exceto aulas, atendimentos e avaliações.

Os sábados letivos e visitas técnicas, por exemplo, em que o docente ultrapasse a carga horária semanal regular de trabalho, poderão ser utilizados para compensação do período de recesso, utilizando-se a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”.

Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

Técnicos administrativos
Para os servidores técnicos administrativos, aqueles que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, deverão fazer a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. No caso dos servidores que participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.

Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

Tutorial
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) disponibilizou um tutorial com orientações para a compensação das horas não trabalhadas durante o recesso no PDG. Confira as orientações sobre a compensação no Programa de Gestão.

 

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