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Prorrogados prazos de compensações para servidores que aderiram à greve

Publicado: Sexta, 19 de Julho de 2024, 15h05 | Última atualização em Sexta, 26 de Julho de 2024, 16h45

Novos prazos valem para compensar horas não trabalhadas no horário especial de janeiro e no recesso de final de ano.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que foram prorrogados, para os servidores que aderiram à greve, os prazos de compensação do horário especial de funcionamento de janeiro de 2024 e do recesso de final de ano de 2023. A prorrogação observa o prazo para o cadastramento de compensação dos dias não trabalhados durante o movimento grevista, previsto no termo de acordo assinado entre o Ifes e os representantes sindicais.

O horário especial de janeiro, que poderia ser compensado até 30 de junho, agora terá o novo prazo de 31 de outubro. Já o recesso de final de ano 2023, que tinha a data-limite de 31 de maio, agora poderá ser compensado até 30 de setembro. Em ambos os casos, a prorrogação corresponde ao tempo em que as ocorrências estiveram vigentes de forma simultânea ao período de greve – três meses, no primeiro caso; e dois meses, no segundo.

No que diz respeito à Greve 2024, considerando a compensação qualitativa (reposição de atividade represada e do calendário acadêmico), a orientação é de que o servidor abra um processo administrativo no Sipac, com o Código Conarc 029.11 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA. Nele, deve ser incluído o plano de trabalho pactuado a sua chefia imediata e que deve ser cumprido pelo servidor até 04/08/2025. O processo administrativo deve ser encaminhado à chefia imediata para acompanhamento.

Após a conclusão das atividades definidas, a chefia imediata deverá cadastrar a compensação da ocorrência no SIG, conforme tutorial. Acesse o tutorial (Atualizao em 26/07/2024)

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