Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Índice de Artigos
Pagina 1 de 18
Segundo o Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei do SINAES), a Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
No Ifes a CPA está regulamentada pela Resolução CONSUP nº 20, de 13 de julho de 2018, alterada pela Resolução CONSUP nº 50, de 17 de dezembro de 2018.
A comissão é composta por um titular e um suplente dos seguintes segmentos: estudante, professor, técnico-administrativo em educação e sociedade civil organizada. Com exceção deste último segmento, que é indicado pelo Reitor, todos os demais membros são eleitos e fazem parte das Comissões Setoriais de Avaliação (CSAs).
registrado em:
Conselhos e Comissões
Redes Sociais