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Corregedoria - Perguntas e Respostas

Publicado: Terça, 04 de Abril de 2023, 19h13 | Última atualização em Quinta, 02 de Maio de 2024, 09h55

Índice de Artigos

Perguntas e Respostas

Qual a função da Corregedoria do Ifes?

A função da Corregedoria é a de apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas que venha ter ciência, causadas por agentes públicos ou por pessoas jurídicas no âmbito do Ifes, além de promover a prevenção dessas irregularidades em apoio à instituição.

O que é denúncia?

É a comunicação, a partir de servidores ou membros da sociedade, sobre suposta prática de infração correcional, ato que provoca a atuação da Corregedoria na busca de providências preliminares.

Como uma denúncia pode ser feita?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de possível irregularidade praticada por servidor público pode procurar o canal de Ouvidoria do Ifes que fará um tratamento preliminar da ocorrência e o encaminhará para adoção de providências. ifes.edu.br/ouvidoria

O que é uma representação funcional?

É a representação escrita pelo servidor público, em cumprimento ao dever legal de, após tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer outro servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.

A quem cabe o dever de representar acerca de irregularidades identificadas?

Cabe a todo servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade.

A quem deve ser dirigida a representação funcional?

Conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei 8.112/90, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do servidor, que, por sua vez, encaminhará à Corregedoria para apreciação do caso.

Como é a análise das denúncias e representações pela Corregedoria?

Qualquer meio que noticie a ocorrência de suposta infração correcional, denúncias, representações ou informações que cheguem formalmente à Corregedoria, inclusive anônimas, se tornam objeto de investigação preliminar sumária para que se possa fazer juízo de admissibilidade. A melhor forma de comunicar uma infração correcional é através do link falabr.cgu.gov.br, onde é possível identificar o órgão e o agente denunciado.

O que é juízo de admissibilidade?

Ato administrativo que a autoridade competente, de forma fundamentada, utiliza para decisão de arquivamento ou instauração de procedimento correcional.

Quais são os procedimentos correcionais existentes para apuração de irregularidades?

São os procedimentos investigativos e acusatórios.

Os procedimentos investigativos, como o próprio nome já diz, são de investigação que colhem elementos para o juízo de admissibilidade, ou seja, ainda não têm o poder de aplicar penalização, são realizados apenas para o convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não da irregularidade funcional e da autoria.

Os procedimentos acusatórios, após sua instauração, tem o objetivo de apurar a responsabilidades e de aplicação de eventuais penalizações aos envolvidos, momento em que é ofertada a ampla defesa e o contraditório com a produção de todos os meios de provas admitidos em direito.

Como são os procedimentos correcionais investigativos?

Eles são divididos da seguinte forma: IP ou Investigação Preliminar, SINVE ou Sindicância Investigativa, SINPA ou Sindicância Patrimonial e a IPS ou Investigação Preliminar Sumária.

- IP ou Investigação Preliminar – procedimento de caráter preparatório com o objetivo de apurar cometimento de ato lesivo contra a administração pública por pessoa jurídica.

- SINVE ou Sindicância Investigativa – também de caráter preparatório com o objetivo de investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal.

- SINPA ou Sindicância Patrimonial – procedimento investigativo com o objetivo de apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidade do servidor ou empregado público.

- IPS ou Investigação Preliminar Sumária – procedimento administrativo de caráter preparatório e informal, de acesso restrito, para coleta de elementos de informação que servirão de análise de existência de elementos que indiquem autoria e materialidade relevantes, indícios que justifiquem a apuração do fato bem como a espécie de procedimento correcional adequado a ser instaurado.

Como são os procedimentos correcionais acusatórios?

São divididos em: PAD – processo administrativo disciplinar, SINAC – sindicância acusatória; PAR – processo administrativo de responsabilização e a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

PAD – Processo administrativo disciplinar – instrumento destinado a apuração de responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

SINAC – Sindicância acusatória – procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade.

PAR – Procedimento administrativo de responsabilização – procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Sindicância disciplinar para servidores temporários – instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993.

O que é TAC?

TAC ou Termo de Ajustamento de Conduta é um procedimento que visa a resolução consensual de conflitos disciplinares de baixo potencial ofensivo.

Como são criadas as comissões de apuração?

A Corregedoria convoca, de preferência, deu um cadastro de servidores com experiência na atuação dessas comissões, de acordo com a necessidade e conveniência do caso a ser apurado

Como é esse cadastro de servidores com experiência?

É formado por servidores do Ifes que participaram de treinamento para atuação nas comissões, de servidores do Ifes que já possuíam experiência anterior nesse trabalho antes da institucionalização da Corregedoria do Ifes e de servidores de outros Institutos que já colaboram com o Ifes em comissões disciplinares.

Como é convocado um servidor para integrar Comissão de Apuração?

É feita uma solicitação formal ao Diretor-Geral do Campus de origem do servidor, também à sua chefia imediata e ao próprio servidor, havendo aceitação por parte destes, o servidor é designado através de Portaria emitida pela autoridade instauradora do procedimento correcional.

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