Comissão de Ética Profissional do Servidor Público
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Como registrar uma denúncia
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de
classe poderá provocar a atuação de Comissão de Ética visando à apuração de infração ética imputada a agente público, de acordo com o Art. 11 do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A identidade do denunciante é resguardada pela legislação, conforme o Art. 10 do referido Decreto.
As denúncias, anônimas e identificadas, devem ser protocoladas via sistema Fala.Br: https://falabr.cgu.gov.br/
As dúvidas e solicitação de orientações podem ser enviadas para o e-mail: etica@ifes.edu.br
O que é necessário para uma denúncia ser admitida?
1. Nome completo e cargo do agente público denunciado.
2. Descrição dos fatos, incluindo órgão, local e data dos incidentes.
3. Provas (se houver) ou indicação de onde os elementos de prova podem ser encontrados.
4. Informações opcionais: nome completo, e-mail e telefone do denunciante.
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